Todo cidadão tem o direito constitucional de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, conforme prevê o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Para tornar essa premissa realidade, foi criada a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o acesso à informação e, conforme Resolução Administrativa TRT/RJ nº 36/2012, ficou designado o Juiz Ouvidor deste Regional para exercer as atribuições do Art. nº 40 da referida Lei.
Conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, a norma veio regulamentar o exercício do direito, oferecendo ao cidadão instrumento para obter informações dos órgãos públicos, e ampliar a divulgação proativa de dados nos diversos meios de comunicação, em especial na internet.
Com a Lei de Acesso, a publicidade tornou-se a regra e o sigilo, a exceção.
As informações sobre a execução orçamentária e financeira do TRT da 1ª Região, além das despesas com pessoal, licitações e contratos, relação de carros oficiais, produção dos magistrados, dados das Varas, prestação de contas e planos de auditoria estão disponíveis em nosso portal, na aba "Transparência Pública". Os links para acessar a consulta processual estão localizados no canto superior esquerdo.
Caso não localize a informação que deseja, acesse o formulário clicando no link abaixo ou compareça das 09:30h às 16:30h à sede da Ouvidoria, localizada na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251/4º andar, Centro/RJ, para entregar pessoalmente seu pedido de informação por escrito.
LEGISLAÇÃO
Resolução CNJ nº215 de 16/12/2015 - Dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Relatórios de atendimentos da Lei de Acesso à Informação (LAI)