Acórdão 966/1947  - Processo TRT 410/1947

          A partir da década de 30, identificam-se toda uma série de deliberações ordenadoras do mercado de trabalho, concretizadas nas legislações trabalhista, previdenciária e sindical, culminando na instituição da Justiça do Trabalho.   Em outras palavras, a Justiça do Trabalho, como parâmetro de codificação das relações de trabalho no Brasil, participa de um processo mais amplo de difusão de regras e ferramentas de racionalização das relações sociais.

          As leis trabalhistas e a ação da Justiça do Trabalho assinalam uma nova presença do Estado no campo das relações de trabalho. Esse fato é percebido pelos trabalhadores, inclusive os do campo, que aí enxergaram uma possibilidade concreta de garantir e até de lutar pela expansão de direitos, recorrendo à lei.  O Acórdão 966/1947 é um exemplo desse fenômeno ao julgar um dissídio coletivo suscitado pelo Sindicato dos Empregados Rurais do Município de Campos, a fim de estabelecer aumento salarial para a categoria. 

          Ficam patentes neste documento as discussões em torno de questões do Direito Coletivo (fixação salarial e reconhecimento dos empregadores enquanto sujeito coletivo). Percebe-se, também, a utilização de dados oficiais para respaldar decisões judiciais.

 

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