Acórdão
Descrição do verbete: decisão proferida por um colegiado - grupo de desembargadores ou ministros.

Ação
Descrição do verbete: é o meio pelo qual o cidadão reivindica ou defende um direito na Justiça.

Ação Rescisória (AR)
Descrição do verbete: ação que tem por finalidade desfazer uma decisão judicial que já transitou em julgado (decisão da qual não se pode mais recorrer), sob a alegação de conter algum dos vícios (defeitos) relacionados no art. 485 do CPC, dentre os quais: dolo da parte vencedora, erro de fato, ofensa à coisa julgada, entre outros.

Ação Trabalhista
Descrição do verbete: é o meio pelo qual o cidadão reivindica ou defende um direito trabalhista (que envolve relações de trabalho) na Justiça do Trabalho.

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (RTSum)
Vide Rito Sumaríssimo. 

Adjudicação
Descrição do verbete: ato pelo qual o exequente requer para si o bem penhorado, como forma de pagamento do todo ou parte da dívida da executada.

Alvará
Descrição do verbete: na Justiça do Trabalho, é a autorização expedida pelo juiz em favor de alguém para o levantamento de determinada quantia.

Apensar / apensado
Descrição do verbete: consiste em prender os autos de um processo à contracapa de outro processo, por determinação judicial.

Arquivamento
Descrição do verbete: o arquivamento dos autos é a guarda dos autos dos processos em arquivo ou local apropriado, por prazos e condições previamente estabelecidos. O arquivamento da reclamação decorre do não comparecimento do reclamante à primeira audiência (art. 844 da CLT) .

Arrematação
Descrição do verbete: ato pelo qual um terceiro adquire em hasta pública (praça ou leilão) um bem penhorado nos autos de um processo.

Artigos de Liquidação
Vide Liquidação.

Audiência
Descrição do verbete: ato processual solene, público, presidido por um juiz, em que são ouvidas as partes do processo, procuradores e, se for o caso, testemunhas, peritos e assistentes técnicos. Na audiência é proposto o acordo. Se não houver acordo, passa-se à produção de provas, inclusive depoimentos, podendo o juiz determinar outras providências que entender necessárias para a resolução do conflito. A audiência pode ser interrompida para continuar em outra data. Encerrada a fase de produção de provas e frustrada a conciliação, é proferida a sentença, o que pode ocorrer na própria audiência ou posteriormente, com ou sem data marcada.

Autor
Descrição do verbete: aquele que ingressa com a ação judicial.

Autos do Processo
Descrição do verbete: conjunto ordenado de peças que compõem um processo judicial ou administrativo.