Falência
Descrição do verbete: situação jurídica definida por uma sentença que decreta que o falido (pessoa física ou jurídica) não tem patrimônio suficiente para pagar todas as suas dívidas. Os bens do falido são então alienados (vendidos) e o dinheiro apurado repartido, sob supervisão judicial, para a satisfação da dívida com seus credores, de modo equitativo. Constitui um processo de execução coletiva, onde todos os credores do falido acorrem a um único juízo e, em um único processo, executam o patrimônio do devedor.