Pergunta | Resposta |
O que é e como acessar o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho? | O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) foi instituído como instrumento oficial de divulgação e publicação dos atos do Poder Judiciário Trabalhista, nos termos da Lei nº 11.419/2006. A partir de 14 de dezembro de 2015, as publicações dos Órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, relativas a todos os processos eletrônicos e físicos, além das matérias administrativas, passaram a ser feitas exclusivamente no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, conforme Ato nº 93/2015. O DEJT pode ser acessado no site do TRT/RJ, na margem direita da página inicial, clicando no botão "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho", que remeterá a uma página com duas opções: -> Acesso à edição do dia - DEJT -> Acesso ao portal do DEJT/TRT/RJ para consultar os cadernos de outros dias OBS: É possível consultar as publicações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Tribunal Superior do Trabalho e dos 24 Regionais. |
Quem pode se cadastrar no DEJT ? E como fazê-lo ? | O cadastramento no DEJT é restrito aos servidores da Justiça do Trabalho. Advogados e partes poderão consultar as publicações através do caminho acima citado. |
Quais são os horários de disponibilização e como considerar a data de publicação e o início da contagem de prazo ? | Disponibilização - As matérias enviadas até as 15h de cada dia estarão disponibilizadas a partir das 19h do mesmo dia. Publicação - A publicação será no primeiro dia útil subsequente à data da disponibilização. Prazo - O início da contagem dos prazos se dará a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação da matéria no DEJT. |