Banner topo

 I M P E D I M E N T O S   E   S U S P E I Ç Õ E S

No comunicado n° 1/2014, a Corregedoria-Regional teceu esclarecimentos acerca do procedimento a ser adotado nos casos de impedimento e/ ou suspeição de juízes. Nesses casos, devem ser observados os artigos 19, 20 e 21 do Provimento n° 1/2014, ressaltando-se que os ditames do artigo 20 devem ser atendidos mesmo que o magistrado substituto do grupo de compartilhamento esteja designado para a titularidade de outra Vara do Trabalho.

Recomenda-se, ainda, que os juízes não designem pauta para os processos de impedimento e/ ou suspeição quando o juiz substituto estiver em gozo de férias ou na titularidade de outra Vara do grupo de compartilhamento.

Em 12 de fevereiro de 2016, a Corregedoria-Regional publicou recomendação aos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região no sentido de que procedessem à redistribuição, mediante compensação, dos processos ainda não contestados em que seja reconhecida a suspeição ou o impedimento do magistrado titular em relação a uma das partes ou a seus procuradores, a fim de evitar delongas desnecessárias na tramitação dos feitos, considerando que permanece em vigor o disposto no Provimento n°2/2001.

Ícone juiz corregedoria Para ler na íntegra o Comunicado TRT-SCR N° 1/2014, clique aqui.
Ícone juiz corregedoria Para ler na íntegra o Provimento n°1/2014, clique aqui.
Ícone juiz corregedoria Para ler na íntegra a Recomendação de 12/2/2016, clique aqui.
Ícone juiz corregedoria Para ler na íntegra o Provimento n° 2/2001, clique aqui.