Pergunta  Resposta

Como vou saber se meu processo migrou?

Haverá publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), dando ciência da migração do processo. Para saber como acessar o DEJT, consulte o tópico Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho .
Sou advogado(a), mas não sou cadastrado(a) no PJe. O que vai acontecer com meu processo?
O processo não será migrado, aguardando que o(a) senhor(a) providencie seu cadastramento no PJe e comunique ao Juízo onde tramita o processo. O(A) senhor(a) deverá providenciar, desde já, seu cadastramento no PJe, independentemente de quando irão migrar os processos. Para saber como se cadastrar, acesse o tópico do FAQ PJe.
Tenho que juntar procuração ou alguma outra peça no processo quando ele migrar?
 
NÃO. Não é necessário juntar nenhum documento que já conste dos autos físicos, pois estes ficarão na Secretaria da Vara à disposição para consulta.
 
 
Como peticionar no processo migrado?
 

Migrado o processo físico, os atos serão exclusivamente e somente praticados no PJe (não peticione de forma física, somente no PJe).

 
 
Como acessar o processo migrado no Sistema PJe?
 

Para acessar o processo migrado, no sistema PJe, basta lançar o mesmo número do processo físico, utilizando o seu token.

 
Como fico sabendo quais Varas já passaram pela migração?
 

O cronograma de migração consta ao final do Ato nº 147/2017 da Presidência do TRT/RJ.

 
Todos os meus processos físicos foram/serão migrados?
 

NÃO. Processos físicos que ainda estão na fase de conhecimento não serão migrados. Somente aqueles que estão na fase de liquidação ou execução, com trânsito em julgado do processo de conhecimento, serão migrados e, mesmo assim nem todos, porque há exceções (previstas no art. 4º do Ato nº 147/2017 da Presidência do TRT/RJ).

Depois que o processo migrar, o que vai acontecer com os autos físicos?
 
Eles ficarão na Secretaria da Vara, para consulta, uma vez que os autos físicos são volumes do processo eletrônico, que nascerá após a migração e com o mesmo número do processo físico. Haverá certidão de que o processo foi migrado no último volume físico e termo de abertura do eletrônico. Uma vez migrado, o processo é eletrônico e prosseguirá como eletrônico.
Se eu tiver uma petição para despachar, com urgência, no período de migração, o que devo fazer?
 
Conforme o cronograma existente ao final do Ato nº 147/2017, da Presidência do TRT/RJ, será publicado, com antecedência, ato suspendendo os prazos naquela(s) Vara(s) - com ressalvas para a realização de audiências, praças, leilões, pagamentos de acordo, expedição de alvarás e casos urgentes. Nesse período, o protocolo e balcão das Secretarias das Varas estarão fechados e, em caso de necessidade de despachos urgentes, o(a) advogado(a) deverá se dirigir à Secretaria da Vara para despachar com o(a) Juiz(a).

A migração vai ocorrer apenas durante as duas semanas de que trata o Ato da Presidência?

 
NÃO. A migração terá início na data prevista no cronograma que acompanha o 
Ato nº 147/2017
, da Presidência do TRT/RJ e, durante aqueles períodos, os prazos estarão suspensos, com as exceções previstas no art. 4º. O processo não migrado durante esse período poderá ser migrado posteriormente e só terão fim os procedimentos de migrações quando todos os processos passíveis de migração forem migrados. Lembramos que, a cada processo migrado, haverá publicação no DEJT noticiando a migração, para ciência do(a)(s) patrono(a)(s) das parte(s) autora(s) e ré(s).
 
 
Meu processo está na 2ª instância. Ele vai ser migrado?
 
Ele será migrado quando baixar à Vara de origem, caso haja necessidade de liquidação e atos de execução. Aqueles que não estiverem sujeitos à liquidação ou atos de execução serão remetidos para o arquivo (exemplo de remessa imediata para o arquivo: improcedência mantida sem custas e honorários advocatícios a serem cobrados).
 
 
O que acontecerá com as  audiências e os pagamentos de acordo marcados para o período da migração?
 
Eles ocorrerão normalmente, na forma do Ato nº 147/2017, da Presidência do TRT/RJ.
Se eu tiver alguma dúvida sobre a migração, quem posso consultar?
 
A Secretaria da respectiva Vara do Trabalho.
Como será feito o arquivamento dos processos migrados?
 

Autos físicos e eletrônicos frutos da migração serão arquivados definitivamente, ao final, em conjunto.