Ícone duas mãos infantis Em 11 de novembro de 2013, por meio do Ato nº 419/CSJT, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho instituiu o Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho - hoje já denominado Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem. Seu objetivo, em resumo, é desenvolver, em caráter permanente, ações voltadas para a erradicação do trabalho precoce, bem como para a adequada profissionalização do adolescente.

Originariamente, na 1ª Região, a partir da constatação da falta de diálogo e de articulação em projetos e ações, em prejuízo da garantia de proteção integral devida a crianças e adolescentes, os gestores regionais do Programa buscaram a parceria do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT/RJ). Foi, então, idealizado e proposto, pela Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região e pelos gestores regionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ),um Protocolo de Intenções, firmado em 5 de maio de 2014.

Ao Protocolo de Intenções aderiram desde logo Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro, Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho – FUNDACENTRO, Procuradoria da República no Rio de Janeiro, Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região. Posteriormente, o ajuste também foi firmado por Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio de Janeiro, Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Associação de Conselheiros e ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro.


Cumpre explicitar que a Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente de 2012 consistiu no norte da iniciativa, visto como contempla a atuação conjunta e articulada dos Poderes Executivo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, incluindo toda a rede ligada direta ou indiretamente à proteção da infância e juventude, como condição fundamental para o aumento da eficiência e da efetividade na garantia dos direitos das crianças e adolescentes.

Em 13 de julho de 2016, o Protocolo de Intenções foi renovado, por prazo indeterminado, na feição jurídica de Acordo de Cooperação, com o mesmo objetivo de estabelecer condições e parâmetros para a realização conjunta de projetos e ações de mútuo interesse dos partícipes no desenvolvimento de atividades educativas, de sensibilização da sociedade civil organizada e de formação e capacitação de agentes para atuarem na implementação de planos de trabalho e ações determinadas à erradicação do trabalho infantil, bem como de todas as formas de exploração do trabalho que firam a dignidade humana.

As atuais linhas de ação consistem nos seguintes projetos: 1 -Aprendizagem, 2 - De Mãos Dadas pela Cidadania nas Escolas, 3 -Megaeventos, 4 - Esportes, 5 - Comunidades, 6 - Conselhos Tutelares e 7 - Políticas Públicas, todos com foco na efetivação do que dispõe o artigo 227 da Constituição Federal.

Atualmente, no âmbito do TRT/RJ, atuam como gestores regionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem o desembargador José Luís Campos Xavier e o juiz do Trabalho Substituto Felipe Ribeiro Alves Passos