PROVIMENTO Nº 02/2007

O Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


 

CONSIDERANDO, a necessidade de restabelecer padrões mínimos de disciplina funcional que vem sofrendo grave processo de deterioração há algum tempo;


CONSIDERANDO, o imperativo de cumprir e fazer cumprir a disciplina judiciária estabelecida na Constituição da República, na Lei Orgânica da Magistratura, nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça, no Regimento Interno e na Consolidação dos Provimentos desta Corte;


CONSIDERANDO, que a recuperação dos padrões disciplinares demanda certos prazos, em vista do grau de deterioração a que chegaram;


CONSIDERANDO que algumas práticas aparentemente desalinhadas das disposições legais surtem notáveis efeitos positivos;


CONSIDERANDO as peculiaridades da organização judiciária da Justiça do Trabalho;


CONSIDERANDO as ponderações judiciosas da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Primeira Região - AMATRA I, relativamente ao ofício-circular alfa-numérico TRT-C-06/2007;


R E S O L V E baixar o seguinte provimento, que será publicado na imprensa oficial e encaminhado, desde logo, por ofício-circular, aos senhores juízes, titulares e substitutos de primeira instância.


Art. 1º. Os Exmos. Srs. juízes titulares ou substitutos em exercício nas varas não qualificadas para o sistema de auxílio permanente devem estar presentes no respectivo foro, pelo menos quatro dias na semana, consecutivos ou não, por um mínimo de 6 (seis) horas, em horário de sua escolha (Lei Orgânica da Magistratura Nacional, art. 35, inciso VI).

Parágrafo único. No restante do expediente ao público, os magistrados deverão permanecer acessíveis aos advogados e às partes, mediante contacto através dos telefones fixos das varas.


Art. 2º. Nas varas com auxílio permanente compartilhado, aplica-se o disposto no artigo anterior, nos dias em que o titular ou quem o substitua não conte com juiz em auxílio, exigindo-se a presença de um juiz - titular, substituto no exercício da titularidade ou substituto em auxílio -, ao longo de todo o expediente, nos dias em que estejam presentes dois juízes.


Art. 3º. Nas varas com auxílio permanente exclusivo haverá um juiz ao longo de todo o expediente.


Art. 4º. As audiências serão designadas com intervalos progressivos, iniciando-se a pauta com interstícios mínimos de 5 (cinco) minutos entre os 5 (cinco) primeiros processos e tantos minutos quantos sejam necessários para assegurar a correta instrução dos processos seguintes, de modo a evitar atraso nos pregões subseqüentes.

Parágrafo único. Não se realizará sessão com menos de 10(dez) ou mais de 18(dezoito) audiências.


Art. 5º. Os juízes se apresentarão nas salas de sessões com a antecedência necessária para que a primeira audiência seja apregoada rigorosamente na hora designada.

Art. 6º. Os juízes titulares, substitutos no exercício da titularidade ou em auxílio, dividirão entre si, por igual, todo o trabalho da vara (audiências, despachos, atendimento às partes e advogados etc.).


Art. 7º. As varas em regime de substituição simples (sem auxílio) realizarão um mínimo de 3 (três) sessões por semana; aquelas em regime de auxílio permanente compartilhado um mínimo de 4 (quatro) sessões e as demais, com auxílio permanente exclusivo, no mínimo 5 (cinco) sessões semanais.


Art. 8º . Este provimento não se aplica às varas de Araruama, Cordeiro e Itaperuna cujo funcionamento será regulado em Provimento específico.


Art. 9º. O presente provimento entra em vigor:

a) no tocante aos artigos 1º, 2º, 3º, 5º e 6º, a partir de 1º de julho do ano corrente;

b) os processos que vierem a ser incluídos em pauta, a partir de 1º de julho, observarão o disposto no artigo 4º, sem alteração de data e horário das audiências já designadas.


Art. 10. Revogam-se as disposições da Consolidação dos Provimentos deste Tribunal que disponham em contrário.


 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2007

(a)LUIZ CARLOS TEIXEIRA BOMFIM
Desembargador Corregedor

 


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