PROVIMENTO N. 04/2007


                                                  O Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que um número significativo, embora minoritário, de secretarias de Varas do Trabalho encontra-se com os serviços em atraso;


CONSIDERANDO a urgência de superar tal atraso;


CONSIDERANDO que para alcançar esse propósito impõe-se proceder ao levantamento dos parâmetros operacionais de cada secretaria de modo a determinar o tempo médio de cada uma das operações;


CONSIDERANDO a necessidade de traçar metas de recuperação a partir das médias levantadas,


RESOLVE publicar questionário, a ser respondido pelos Senhores Diretores de Secretaria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.


NOTAS EXPLICATIVAS


I - Os quesitos deverão ser respondidos tomando-se por base amostra aleatória composta de tantos processos quantos forem necessários para que cada item monitorado tenha pelo menos 50 medições. Tais medições deverão observar somente os atos praticados no período compreendido entre 01/03/2007 e 31/05/2007;

OBS. : Considera-se aleatória a amostra composta de processos recolhidos casualmente no grupo que se quer monitorar.

II - Os números dos processos componentes da amostra deverão ser listados para formação de memória e documentação da operação;

III - Os tempos médios deverão ser calculados com base em dias corridos;

IV- Nas varas com expediente em atraso (assim consideradas aquelas em que qualquer dos itens 9.1, 9.2, 9.3 e 9.8 ultrapasse a média de 15 dias, ou o item nº 11 ultrapasse 90 dias), deverá ser considerado o período que se estende de 08/01/2007 a 31/05/2007;

V - Deverão ser lançadas nos campos próprios as observações e as peculiaridades da Vara que possam comprometer a fidedignidade das informações prestadas;

VI - Esta Corregedoria, juntamente com a Presidência do Tribunal, nomeará Diretores de Secretaria para - como monitores - prestarem esclarecimentos e elucidarem as dúvidas suscitadas pelos demais;

VII - O prazo de 30 dias, para a devolução dos questionários, devidamente preenchidos, iniciar-se-á imediatamente após a reunião de trabalho a ser convocada por esta Corregedoria;

VIII - Os monitores ficarão a disposição dos Senhores Diretores de Secretaria, em suas Varas, ao longo de todo expediente até o último dia do prazo, para contato pessoal ou por telefone.

 


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