PROVIMENTO Nº 11/2007
O Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que este Tribunal não conta propriamente com um arquivo geral, mas com 7 (sete) instalações de diferentes portes, em diversos locais e diferentes municípios e até em bairros diferentes no mesmo município com funções de arquivos;
CONSIDERANDO que os advogados não devem ser submetidos a romarias compulsórias,
R E S O L V E:
Artigo 1º. Fica revogado o artigo 2º do Provimento nº 08/95, de 09 de junho de 1995, publicado no Diário Oficial de 19 de junho do mesmo ano.
Artigo 2º. Deferido o desarquivamento, cabe à secretaria da vara requisitar os autos, incontinênti, ao arquivo.
Artigo 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições dos Provimentos Consolidados e Atos Normativos que disponham em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2007
LUIZ CARLOS TEIXEIRA BOMFIM
Desembargador Corregedor