PROVIMENTO Nº 12/2007

(Republicado por motivo de erro material)

 

O Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as judiciosas ponderações da Associação dos Diretores e Chefes de Secretaria da Justiça do Trabalho da Primeira Região - ADICS;

CONSIDERANDO que ninguém detém maior conhecimento das operações e do funcionamento das varas do trabalho do que os respectivos diretores;

CONSIDERANDO o elevado teor de seus argumentos e o modo firme, mas respeitoso, com que foram apresentados;

CONSIDERANDO, finalmente, que as sugestões apresentadas são justificadas, pelo menos em parte, compreendendo que o consenso é sempre mais proveitoso que a imposição,

R E S O L V E:

Artigo 1º. As Secretarias das Varas do Trabalho da Primeira Região reduzirão a retirada dos prazos ao limite de 60 (sessenta) dias até 31 de março do próximo ano.

Artigo 2º. Fica a critério do Diretor de Secretaria a indicação a esta Corregedoria dos funcionários que, independentemente das demais tarefas, o ajudarão na tarefa referida no artigo precedente.

Artigo 3º. Depois de alcançada a normalização da retirada dos prazos, no limite de 60 (sessenta) dias, será permitida a prorrogação até o limite de 90 (noventa) dias, nas férias e ausências legais do diretor de secretaria ou de seu assistente, retomando-se a normalidade nos 60 (sessenta) dias seguintes ao retorno do servidor à atividade.

Artigo 4º. Os diretores de secretaria e os funcionários por estes nominados a esta Corregedoria poderão ser objeto de representação à Presidência para supressão das respectivas gratificações ou mesmo para efeitos disciplinares.

Art. 5º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Consolidação dos Provimentos deste Tribunal que disponham em contrário, notadamente, o Provimento n. 10, de 10 de setembro de 2007.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2007

LUIZ CARLOS TEIXEIRA BOMFIM
Desembargador Corregedor

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