PROVIMENTO Nº 13/2007
O Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as constantes reclamações dos senhores desembargadores por receberem recursos defectivos dos mais elementares pressupostos extrínsecos, sem nenhum exame de admissibilidade pelos senhores juízes;
CONSIDERANDO que o primeiro juízo de admissibilidade é dever dos senhores juízes de primeira instância, à exceção do agravo de instrumento que só comporta o juízo de admissibilidade superior;
CONSIDERANDO o indeferimento de recursos inadmissíveis concorre preciosamente para a celeridade dos processos
R E S O L V E:
Artigo 1º. À exceção dos agravos de instrumento, os senhores juízes titulares e substitutos estão obrigados a emitir juízo fundamentado de admissibilidade dos recursos interpostos em qualquer processo.
Parágrafo único. Os juízo positivo pode ser fundamentado tão-somente pela singela declaração de que estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, seguido do deferimento de curso.
Artigo 2º. A transgressão dos procedimentos estatuídos em provimento constitui infração disciplinar que sujeita o transgressor a responder a processo administrativo disciplinar e às eventuais sanções da lei.
Artigo 3º. O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2007
LUIZ CARLOS TEIXEIRA BOMFIM
Desembargador Corregedor