Acórdão 1275/1948 - Processo TRT 1147/1948

A Justiça do Trabalho, no decorrer de sua formação, logrou catalizar os movimentos associativos de trabalhadores e de empresas, influenciando sobremaneira os critérios de delimitação e de identidade desses entes coletivos.

Nesse acórdão 1275/48, pode-se enxergar as questões  da interpretação dos limites da competência da Justiça Comum em questões trabalhistas no início da Justiça do Trabalho no país e das fronteiras de atuação dos sindicatos como legítimos representantes de categorias profissionais nas negociações de valores remuneratórios e de condições de trabalho.  Sugere-se para análise as categorias: Sindicalismo; Disciplinamento das Relações Sociais; Legislação Trabalhista.

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