Acórdão 609/1949 - Processo TRT 141/1949

       O Acórdão 609/1949 trata do direito de greve e de suas implicações para a sociedade. Constitui exemplo de estigmatização dos movimentos sociais em curso desde longa data em nosso país.  Por meio desse documento, vislumbram-se as ações do movimento operário na luta por seus direitos e a contrapartida do empregador, o qual associa as noções de "reunião" e "greve" a "sabotagem" e "terrorismo", o que provoca reverberações nos campos da ética privada e/ou da conduta do cidadão.
       Observa-se como algumas instituições - no caso, a Procuradoria Geral e a Polícia - contribuem para o controle e perseguição aos movimentos sociais.  A primeira, através da instauração de Inquérito para demissão dos possíveis envolvidos e a segunda, pela  invasão domiciliar com uso da violência.
       Ressalta-se a posição da Justiça do Trabalho, que se expressou na defesa da garantia constitucional básica da livre associação, resguardando, assim, as sanções específicas referentes ao descumprimento de regras de negociação previstas nas leis trabalhistas de serem utilizadas como prerrogativas de presunções ou arbitrariedades unilaterais.

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