Acórdão CRT 1/1941

       No dia 1º de maio de 1941, Dia do Trabalho, o Presidente da República Getúlio Vargas instalou a Justiça do Trabalho, outorgando-lhe competência para conciliar e julgar os conflitos entre empregados e empregadores nas relações de trabalho.  Essa Justiça Especializada nasceu vinculada ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, integrando o Poder Executivo - e por isto de caráter  administrativo.   Era composta por três instâncias: as Juntas de Conciliação e Julgamento, os Conselhos Regionais do Trabalho e o Conselho Nacional do Trabalho.
         O primeiro acórdão do Conselho Regional do Trabalho da 1ª Região foi o Acórdão CRT 1/1941, publicado em 30 de julho de 1941, e julgou um "Recurso de Avocação", sobre o pagamento ou não de indenização por demissão injusta.

 

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