Tabela de Atualização Monetária
Senhor Usuário
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou a Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas, com o objetivo de adoção de um sistema unificado de cálculos na Justiça do Trabalho.
A Tabela Única será disponibilizada nos sites do Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a partir de novembro de 2005.
É importante ressaltar que as consultas anteriores a novembro de 2005 continuarão disponíveis no site do TRT/1ª Região.
Para consultas a partir de novembro de 2005, clique em um dos links abaixo:
Tribunal Superior do Trabalho: http://www.tst.gov.br/
Conselho Superior da Justiça do Trabalho: http://www.csjt.jus.br/atualizacao-monetaria
Para consultas anteriores a novembro de 2005, siga o procedimento abaixo:
Antes de selecionar a opção desejada observe:
- A tabela encontra-se no formato Txt desde janeiro de 1985, sem qualquer conversão monetária, sendo que a primeira coluna apresenta índices acumulados sem o expurgo dos 84,32% referente a 04/90 e a segunda coluna apresenta índices acumulados com o referido expurgo.
- A tabela encontra-se no formato Excel com índices a partir de 01/86 e convertida monetariamente para real (R$). A primeira coluna apresenta índices acumulados sem o expurgo dos 84,32% referente a 04/90 e a segunda coluna apresenta índices acumulados com o referido expurgo.
- As tabelas não contém juros de mora.
- Os índices atualizam verbas até o dia primeiro do mês de referência.
- Há tabelas disponíveis a partir de 01/98.
Base Legal para elaboração da Tabela de Coeficientes de Atualização de Débitos Trabalhistas
- Portaria Interministerial nº 117/86
- D.L. nº 75/66
- D.L. nº 2.322/87
- Lei nº 8.177/91
- Lei nº 7.738/89
- Lei nº 8.660/93