CERTIDÃO DE FEITOS TRABALHISTAS E DE DISTRIBUIÇÕES DE AÇÕES NO PJE



Senhor Usuário,


Desde o dia 1º de janeiro de 2011, o pagamento de custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deve ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.


Para preencher o formulário de Certidão de Feitos Trabalhistas, informe o período a ser pesquisado sabendo que o distribuidor foi informatizado em junho de 1992.

O custo da Certidão é calculado pelo número de folhas que tenha, sabendo que cada folha tem o valor de R$ 5,53, devendo ser comprovado o pagamento da 1ª folha no ato da protocolização do requerimento.

Em caso de certidões com mais de 01(uma) folha, o valor excedente deverá ser comprovado no ato de entrega da certidão, devendo ser completado através do pagamento de uma nova GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO).

Para ter acesso a GRU é necessário colocar o código da Unidade Gestora (080009), selecionar no campo Gestão a opção 00001 - Tesouro Nacional e no Código do Recolhimento o 18.770-4 - STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB).

A GRU deverá ser preenchida da seguinte forma:

- O campo "Número do Processo/Referência" deverá ser preenchido com o código da unidade gestora - 080009, conforme abaixo:
080009- Para certidões solicitadas na 1ª Instância
080009- Para certidões solicitadas na 2ª Instância

- Nome, CPF/CNPJ do requerente e telefone

- Valor: R$ 5,53 ou multiplicar pelo número de pesquisados: João e Maria= 2 X 5,53 = 11,06

OBS: somente a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil serão os arrecadadores.

A GRU será impressa em duas vias, uma delas ficará no banco e a outra já paga será anexada, juntamente com uma cópia da mesma, ao requerimento.

O formulário do requerimento deverá ser impresso em 02(Duas) vias, uma para o Protocolo e outra via para ficar com o requerente como comprovante.

O requerimento de certidão deverá ser protocolizado nos seguintes locais, conforme especificado abaixo:

- Quando for dirigido ao 1º grau - DIAPU-1 - (Divisão de Apoio ao Usuário de 1ª Instância - Rua do Lavradio, nº 132 - térreo Prédio Anexo);

- Quando for dirigido ao 2º grau - DIAPU-2 - (Divisão de Apoio ao Usuário de 2ª Instância - Avenida Antônio Carlos, nº 251 - 2º andar).

O requerimento será preenchido da seguinte forma:

Nome do requerente: nome de quem está pedindo a certidão.

Nome do pesquisado: nome da pessoa física ou jurídica que será buscada. 

Nº CPF/CNPJ do pesquisado:


Atenção: Para a realização da busca no sistema "Processo Judicial Eletrônico" é imprescindível que seja indicado no requerimento o nº do CPF/CNPJ do pesquisado.

Período: o usual é de 5 anos, entretanto, poderá ser realizada a partir de 1992. Mas atenção: ao requerer a certidão o sistema informará os processos ajuizados a partir daquele período ou ano, ex.: processo de 1995 , mesmo que esteja em andamento, não constará na certidão se o período a ser pesquisado for a partir dos últimos 05 anos. Para que o processo apareça na certidão, o período a ser pesquisado tem que abranger o ano do ajuizamento da ação, que neste exemplo seria a partir do ano de 1995, ou seja, no mínimo dos últimos 10 anos.

Finalidade: explicar o motivo da solicitação, ex: Venda de imóvel, Concurso Público, Licitações entre outros.

A certidão de Feitos Trabalhistas, que indica os processos físicos oriundos do sistema "SAP" bem como a Certidão de Distribuição de ações dos processos eletrônicos "PJE", estarão prontas em até 03 dias úteis a contar do dia seguinte à entrega do requerimento à DIAPU-1 e à DIAPU 2.

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