CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, DE INTERESSE DA JUSTIÇA DO TRABALHO - STF

(ADI, ADC, ADO, ADPF)

Processos em tramitação no STF

Informações atualizadas em 17/08/2018

PROCESSO

DESCRIÇÃO SUCINTA DO TEMA

ORIGEM

SITUAÇÃO PROCESSUAL

ADPF nº 323

Aplicação da ultratividade de normas de acordos e convenções coletivas

Decisão de sobrestamento do STF - 14/10/2016

Aguardando julgamento

 

ADPF nº 405 Alteração da destinação orçamentária de recursos públicos. Transposição de recursos entre diferentes órgãos ou categorias de programação, sem prévia autorização legislativa. Decisões judiciais de constrição e liberação de valores administrados pelo Governo do Estado do RJ para atender demandas relacionadas a pagamento de salários e créditos de prestação de serviços, praticados pelo TJ-RJ e TRT-1ª Região. Expropriação de numerário existente em contas do Estado pelo Judiciário para atender demandas judiciais. Usurpação de competência do Poder Executivo - exercer a direção da Administração - e Legislativo - autorizar transposição, remanejamento ou transferência de recursos. Ato do Poder Público passível de controle pela via da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos moldes da Lei 9.882/1999, artigos 1º, caput, e 4º, § 1º. Violação dos artigos 2º, 84, II, e 167, VI e X, da Constituição da República.

 

 

 

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Concedida liminar, em 14.6.2017, para afastar os efeitos das decisões judiciais que tenham determinado a constrição e/ou liberação de valores sob a administração do Estado do Rio de Janeiro, para atender demandas relativas a pagamento de salários e créditos de prestadores de serviços, nos casos em que a ordem judicial tenha recaído sobre recursos com vinculação orçamentária específica ou vinculados a convênios e operações de crédito, bem como sobre recursos de terceiros administrados pelo Estado, inclusive os destinados aos municípios, nos termos da CF, devendo ser devolvidos os valores ainda não repassados aos beneficiários.

 

Aguardando julgamento

ADC nº 48 MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC 48). EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (ETC). CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS (TAC). A contratação de autônomo (TAC) para a realização de transporte rodoviário de cargas, autorizada pela Lei 11.442/2007, que atribui a essa relação natureza comercial, caracteriza terceirização ilícita da atividade-fim, violando o valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV) e a proteção ao emprego (CF/88, art. 7º)? Decisões da Justiça do trabalham que negam às ETCs a possibilidade de terceirizarem sua atividade-fim, negando aplicação à Lei 11.442/2007, violam a live iniciativa e liberdade do exercício profissional? Há inconstitucionalidade na Lei 11.442/2007? Decisão do STF determinando suspensão de processos -19/12/2017

Deferida cautelar em 19/12/2017, determinando a suspensão de processos que envolvam a aplicação dos artigos 1º, caput, 2º, §§ 1º e 2º, 4º, §§ 1º e 2º, e 5º, caput, da Lei 11.442/2007.

 

Aguardando julgamento 

ADI nº 5794

Processos apensados:

(ADIS:5912, 5923,5859,  5865,5813,  5885,5887,  5913,5810,  5811,5888,  5892,5806,  5815,5850,  5900, 5950, 5945  e ADC 55 )

REFORMA TRABALHISTA. FIM DO DESCONTO COMPULSÓRIO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 545,578,579,582,583,587 E 602 DA CLT. SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 146, II E III, 149 E 150, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Discute-se, à luz dos dispositivos constitucionais invocados, a constitucionalidade do fim do pagamento compulsório das contribuições sindicais, cujo desconto apenas poderá ser efetuado mediante autorização prévia e expressa dos participantes de determinada categoria profissional ou econômica, ou de uma profissão liberal.

 

 

 

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Sessão de julgamento: 29.6.2018

Decisão: "O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Luiz Fux, que redigirá o acórdão, julgou improcedentes os pedidos formulados nas ações diretas de inconstitucionalidade e procedente o pedido formulado na ação declaratória de constitucionalidade (ADC 55).

 

Aguardando publicação de acórdão