CUSTAS JUDICIAIS
Valores das Custas - Fase de Conhecimento
(Custas devidas no processo de conhecimento, de responsabilidade do vencido e pagas conforme art. 789, da CLT)
ESPÉCIE | VALORES | LEGISLAÇÃO |
Reclamatória Trabalhista | Isento na interposição da ação | Art. 789 da CLT |
Mandado de Segurança | Isento na interposição da ação | Art. 789 da CLT |
Consignação em Pagamento | Isento na interposição da ação | Art. 789 da CLT |
Ação Cautelar | Isento na interposição da ação | Art. 789 da CLT |
Recurso Ordinário | 2% do valor da condenação, observado o mínimo de R$ 10,64 | Art. 789 da CLT |
Recurso de Revista | 2% do valor da condenação, descontado o valor já pago no recurso ordinário | Art. 789 da CLT |
Isento (vide depósito prévio ao final) | Art. 836 da CLT |
Valores das Custas - Fase de Execução
(Custas devidas no processo de execução, de responsabilidade do executado e pagas ao final, com fundamento no art. 789-A, da CLT)
ESPÉCIE | VALORES | LEGISLAÇÃO |
Autos de Arrematação | 5% do respectivo valor | Art. 789-A, inciso I da CLT |
Autos de Adjudicação | 5% do respectivo valor | Art. 789-A, inciso I da CLT |
Autos de Remição | 5% do respectivo valor | Art. 789-A, inciso I da CLT |
Atos dos oficiais de justiça, por diligência certificada | Zona urbana = R$ 11,06 | Art. 789-A, inciso II da CLT |
Agravo de Instrumento | R$ 44,26 | Art. 789-A, inciso III da CLT |
Agravo de Petição | R$ 44,26 | Art. 789-A, inciso IV da CLT |
Embargos de Execução | R$ 44,26 | Art. 789-A, inciso V da CLT |
Embargos de Terceiro | R$ 44,26 | Art. 789-A, inciso V da CLT |
Embargos de Arrematação | R$ 44,26 | Art. 789-A, inciso V da CLT |
Recurso de Revista | R$ 55,35 | Art. 789-A, inciso VI da CLT |
Impugnação à Sentença de Liquidação | R$ 55,35 | Art. 789-A, inciso VII da CLT |
Despesa de armazenagem em depósito judicial | 0,1% do respectivo valor | Art. 789-A, inciso VIII da CLT |
Cálculos de liquidação realizados pelo contador do juízo | 0,5% do respectivo valor | Art. 789-A, inciso IX da CLT |
GUIA
Conforme Ato Conjunto nº 21/2010 do TST e CSJT o pagamento das custas no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.
Devem ser observados os seguintes dados:
- Unidade Gestora (UG): 080009
- Gestão: 00001 - Tesouro Nacional
- Código de Recolhimento: 18740-2 - STN-custas judiciais (CEF/BB)
- Número do Processo/Referência: inserir o número do processo, sem pontos e hífens.
EMISSÃO DA GRU
O recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
OBSERVAÇÕES:
1) NÃO há pagamento de custas nos seguintes casos:
- Pedido de desarquivamento de processo
- Pedido de providências
- Reclamação Correicional (Corregedoria)
- Pedido de expedição de ofício
2) RESTITUIÇÃO por pagamento indevido/incorreto: Ato nº 57/ 2011
EMOLUMENTOS
ESPÉCIE | VALORES | LEGISLAÇÃO |
Autenticação de peças | R$ 0,55 por folha | Art. 789-B, inciso I e III da CLT |
Fotocópia de peças | R$ 0,28 por folha | Art. 789-B, inciso II da CLT |
Cartas de sentença | R$ 0,55 por folha | Art. 789-B, inciso IV da CLT |
Carta de Adjudicação | R$ 0,55 por folha | Art. 789-B, inciso IV da CLT |
Carta de Remição | R$ 0,55 por folha | Art. 789-B, inciso IV da CLT |
Carta de Arrematação | R$ 0,55 por folha | Art. 789-B, inciso IV da CLT |
Certidões* | R$ 5,53 por folha | Art. 789-B, inciso V da CLT |
Certidão de Prática Jurídica* | R$ 5,53 por folha | Art. 789-B, inciso V da CLT |
Certidão de objeto a pé* | R$ 5,53 por folha | Art. 789-B, inciso V da CLT |
Certidão de Feitos Trabalhistas* | R$ 5,53 por folha | Art. 789-B, inciso V da CLT |
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas | Isento | Art. 642-A da CLT |
* No ato do requerimento das certidões deverá ser comprovado o pagamento da 1ª folha.Em caso de certidões com mais de uma folha, o valor excedente deverá ser comprovado no ato de entrega da certidão, devendo ser completado através do pagamento de uma nova GRU (Guia de Recolhimento da União).
GUIA
Conforme Ato Conjunto nº 21/2010 do TST e CSJT o pagamento das custas no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.
Devem ser observados os seguintes dados:
- Unidade Gestora (UG): 080009
- Gestão: 00001 - Tesouro Nacional
- Código de Recolhimento: 18770-4 - STN- emolumentos (CEF/BB)
O recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
DEPÓSITOS
- JUDICIAL (Esta guia é utilizada, por exemplo, para pagamento do valor da condenação, ao final do processo, do valor do acordo, dos honorários periciais, dentre outros.)
- AÇÃO RESCISÓRIA
- INFORMAÇÕES
- VALORES e LEGISLAÇÃO - 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor(art. 836 CLT) reajustado, conforme art. 4º da Instrução Normativa 31 do TST