CUSTAS JUDICIAIS

Valores das Custas - Fase de Conhecimento
(Custas devidas no processo de conhecimento, de responsabilidade do vencido e pagas conforme art. 789, da CLT)

ESPÉCIE

VALORES

LEGISLAÇÃO

Reclamatória Trabalhista

Isento na interposição da ação

Art. 789 da CLT

Mandado de Segurança

Isento na interposição da ação

Art. 789 da CLT

Consignação em Pagamento

Isento na interposição da ação

Art. 789 da CLT

Ação Cautelar

Isento na interposição da ação

Art. 789 da CLT

Recurso Ordinário

2% do valor da condenação, observado o mínimo de R$ 10,64

Art. 789 da CLT

Recurso de Revista

2% do valor da condenação, descontado o valor já pago no recurso ordinário

Art. 789 da CLT

Ação Rescisória

Isento (vide depósito prévio ao final)

Art. 836 da CLT

 

Valores das Custas - Fase de Execução
(Custas devidas no processo de execução, de responsabilidade do executado e pagas ao final, com fundamento no art. 789-A, da CLT)

ESPÉCIE

VALORES

LEGISLAÇÃO

Autos de Arrematação

5% do respectivo valor

Art. 789-A, inciso I da CLT

Autos de Adjudicação

5% do respectivo valor

Art. 789-A, inciso I da CLT

Autos de Remição

5% do respectivo valor

Art. 789-A, inciso I da CLT

Atos dos oficiais de justiça, por diligência certificada

Zona urbana = R$ 11,06
Zona rural = R$ 22,13

Art. 789-A, inciso II da CLT

Agravo de Instrumento

R$ 44,26

Art. 789-A, inciso III da CLT

Agravo de Petição

R$ 44,26

Art. 789-A, inciso IV da CLT

Embargos de Execução

R$ 44,26

Art. 789-A, inciso V da CLT

Embargos de Terceiro

R$ 44,26

Art. 789-A, inciso V da CLT

Embargos de Arrematação

R$ 44,26

Art. 789-A, inciso V da CLT

Recurso de Revista

R$ 55,35

Art. 789-A, inciso VI da CLT

Impugnação à Sentença de Liquidação

R$ 55,35

Art. 789-A, inciso VII da CLT

Despesa de armazenagem em depósito judicial

0,1% do respectivo valor

Art. 789-A, inciso VIII da CLT

Cálculos de liquidação realizados pelo contador do juízo

0,5% do respectivo valor

Art. 789-A, inciso IX da CLT

 

GUIA
Conforme Ato Conjunto nº 21/2010 do TST e CSJT o pagamento das custas no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.

Devem ser observados os seguintes dados:

  1. Unidade Gestora (UG): 080009
  2. Gestão: 00001 - Tesouro Nacional
  3. Código de Recolhimento: 18740-2 - STN-custas judiciais (CEF/BB)
  4. Número do Processo/Referência: inserir o número do processo, sem pontos e hífens.

EMISSÃO DA GRU
O recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.


OBSERVAÇÕES:

1) NÃO há pagamento de custas nos seguintes casos:

  • Pedido de desarquivamento de processo
  • Pedido de providências
  • Reclamação Correicional (Corregedoria)
  • Pedido de expedição de ofício

2) RESTITUIÇÃO por pagamento indevido/incorreto: Ato nº 57/ 2011
 


 

 

EMOLUMENTOS

ESPÉCIE

VALORES

LEGISLAÇÃO

Autenticação de peças

R$ 0,55 por folha

Art. 789-B, inciso I e III da CLT

Fotocópia de peças

R$ 0,28 por folha

Art. 789-B, inciso II da CLT

Cartas de sentença

R$ 0,55 por folha

Art. 789-B, inciso IV da CLT

Carta de Adjudicação

R$ 0,55 por folha

Art. 789-B, inciso IV da CLT

Carta de Remição

R$ 0,55 por folha

Art. 789-B, inciso IV da CLT

Carta de Arrematação

R$ 0,55 por folha

Art. 789-B, inciso IV da CLT

Certidões*

R$ 5,53 por folha

Art. 789-B, inciso V da CLT

Certidão de Prática Jurídica*

R$ 5,53 por folha

Art. 789-B, inciso V da CLT

Certidão de objeto a pé*

R$ 5,53 por folha

Art. 789-B, inciso V da CLT

Certidão de Feitos Trabalhistas*

R$ 5,53 por folha

Art. 789-B, inciso V da CLT

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Isento

Art. 642-A da CLT

* No ato do requerimento das certidões deverá ser comprovado o pagamento da 1ª folha.Em caso de certidões com mais de uma folha, o valor excedente deverá ser comprovado no ato de entrega da certidão, devendo ser completado através do pagamento de uma nova GRU (Guia de Recolhimento da União).

 

GUIA

Conforme Ato Conjunto nº 21/2010 do TST e CSJT o pagamento das custas no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.

Devem ser observados os seguintes dados:

  1. Unidade Gestora (UG): 080009
  2. Gestão: 00001 - Tesouro Nacional
  3. Código de Recolhimento: 18770-4 - STN- emolumentos (CEF/BB)

 

EMISSÃO DA GRU

O recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
 


DEPÓSITOS

 

  • JUDICIAL (Esta guia é utilizada, por exemplo, para pagamento do valor da condenação, ao final do processo, do valor do acordo, dos honorários periciais, dentre outros.)

 

  • AÇÃO RESCISÓRIA
    • INFORMAÇÕES
    • VALORES e LEGISLAÇÃO - 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor(art. 836 CLT) reajustado, conforme art. 4º da Instrução Normativa 31 do TST