A Casa da Moeda do Brasil foi condenada por ter deixado de pagar seguro-saúde, durante dois anos, a um servente, aposentado por invalidez, em 2008. A empresa terá que pagar indenização por dano moral no valor de R$ 35.000,00.

A decisão foi proferida pela juíza Anna Elizabeth Junqueira Jansen, da 48ª Vara do Trabalho, que também restabeleceu o pagamento do seguro-saúde por antecipação de tutela. A Casa da Moeda recorreu, argumentando que a indenização era excessiva, mas a segunda instância manteve a decisão do 1º grau, só extinguindo da condenação os honorários advocatícios.

No entendimento do 2º grau, o valor da reparação foi justo, levando-se em conta que o servente fora obrigado a arcar com despesas altas em consultas e exames, a capacidade econômica da empresa, além do cunho pedagógico da decisão. "Merece reproche a conduta patronal de negar ao trabalhador assistência médica, justamente em momento de enorme necessidade", disse a relatora do acórdão, a desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo.

No relatório, a magistrada observou que a aposentadoria é uma das causas de suspensão do contrato de trabalho ¿ circunstância em que o trabalhador deixa de prestar serviços e de receber salário ¿, embora as demais obrigações da empresa, desvinculadas do desenvolvimento da atividade laborativa, permaneçam íntegras e inalteradas.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CTL.

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