O Órgão Especial do TRT/RJ, por decisão unânime, deu provimento ao recurso administrativo interposto por juiz do Trabalho para obter licença remunerada de 90 dias, prorrogável por igual prazo, para tratamento da filha portadora de insuficiência cardíaca, a qual foi submetida a transplante de coração. O requerimento havia sido indeferido pela Presidência sob o argumento de que inexistiria previsão legal para a concessão da licença.

Em seu recurso, o juiz sustentou, com base na Resolução Nº 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça, que o CNJ, ao julgar pedido de providências, verificou a necessidade de simetria das vantagens funcionais entre os membros do Ministério Público e da magistratura, entre elas a prerrogativa da licença remunerada para tratamento de doença de pessoa da família por 90 dias. Afirmou, ainda, que a Resolução do CNJ vai ao encontro da Constituição da República, que, no § 4º de seu artigo 129, já havia disciplinado a aplicação das garantias a ambas as categorias funcionais, não sendo admissível garantir determinadas prerrogativas a somente uma das instituições, sob pena de violação ao princípio da isonomia.

O recorrente acrescentou que todos os servidores públicos civis da União têm esse direito, conforme artigo 83 da Lei Nº 8.112/1990, não se revelando razoável a não garantia dessa vantagem funcional aos magistrados, eis que também é permitida aos membros do Ministério Público da União.

Ao julgar o recurso, o relator do acórdão, desembargador José da Fonseca Martins Junior, analisou a simetria constitucional entre a magistratura e o Ministério Público (§ 4º do art. 129, CRFB). A própria Lei Orgânica da Magistratura (art. 69, inciso II) concede o direito aos magistrados, mas não enumera quais são as pessoas da família que podem ensejar essa concessão. Esse rol taxativo está presente na Lei Orgânica do Ministério Publico (art. 222 § 1º) e na Resolução do CNJ 133/2011. Com base nesses dispositivos, os desembargadores concederam a licença remunerada ao magistrado pelo prazo de 90 dias, prorrogável por igual período.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

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