Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) confirmou a sentença, de 1º grau, que reverteu justa causa aplicada a uma empregada pela De Millus S.A. Indústria e Comércio. Os membros do colegiado seguiram o voto do desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, relator do acórdão, que ratificou a decisão do juiz Marco Dias de Castro, Titular da 18ª Vara do Trabalho da Capital, de condenar a empresa ao pagamento das verbas rescisórias devidas na dispensa sem motivação.

No recurso ordinário, a reclamada alegou que a autora teria cometido atos de desídia, pois teria faltado ao trabalho reiteradamente sem justificativa, razão pela qual foi dispensada por justa causa. Para sustentar sua tese, a empresa apresentou comprovantes das advertências e suspensões dadas à trabalhadora antes da ruptura do contrato.

No entanto, o relator do acórdão destacou que as datas apontadas nesses documentos nem sempre aparecem corretamente registradas nas folhas de ponto da autora, além do fato de que em nenhum deles consta a assinatura da profissional para comprovar sua ciência e aceitação acerca do fato. “As provas apresentadas, sendo unilateralmente produzidas, não possuem a confiabilidade e clareza necessárias”, afirmou o magistrado.

O desembargador Gustavo Alkmim ressaltou que “a falta que tem como consequência a justa causa deve ser grave a ponto de impedir a continuidade da relação de emprego por quebra da confiança e, como pena máxima, deve ser comprovada de forma robusta, clara e convincente”.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.

logo aic