O Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Macaé, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), Filipe Ribeiro Alves Passos, julgou procedente em parte a ação de 12 tripulantes turcos que pleiteavam, além do reconhecimento do vínculo de emprego, o pagamento de seis meses de salários atrasados, outras verbas trabalhistas, o deferimento de dano moral e a rescisão indireta do contrato em face da empresa Ecoships Gemi Isletmeiligi, sediada em Istambul. O motivo apontado pelos trabalhadores foi terem sido submetidos a uma situação de periclitância e abandono, além de condições análogas às de escravidão a bordo da embarcação Chem Violet. O Magistrado reconheceu a aplicabilidade da legislação brasileira, considerou incontroversos os fatos denunciados pelos trabalhadores, reconheceu o vínculo de emprego e deferiu, além de verbas trabalhistas, indenização por dano moral, condenações que, juntas, ultrapassam o valor de R$ 2 milhões.

Os tripulantes alegaram que foram contratados pela Ecoships Gemi Isletmeiligi para trabalhar na embarcação turca Chem Violet, com bandeira maltesa, que atua na exploração de petróleo há mais de dois anos em águas brasileiras. O navio, de acordo com os marinheiros, transportava diesel marítimo do porto do Rio de Janeiro para Macaé, a fim de abastecer outras embarcações petroleiras. Os trabalhadores relataram que a tripulação totalizava 12 pessoas, quantidade mínima estipulada pela Marinha do Brasil para garantir a segurança da embarcação, que transportava 1,6 milhão de litros de óleo diesel. Por esse motivo, afirmaram que não abandonaram a embarcação mesmo com seis meses de salários atrasados, sem provisões, água e coleta de lixo. Ressaltaram ainda que suas condições eram análogas às de escravidão, pois eram obrigados a ficar confinados na embarcação e não tinham dinheiro para pagar um bote que os deslocasse até a terra.

Oito empresas foram incluídas pelos marinheiros no polo passivo da ação. Apesar de citadas, a primeira, segunda e a terceira não enviaram representantes à audiência em que poderiam ter apresentado defesa. Os trabalhadores requereram o julgamento do feito à revelia das mesmas, com a aplicação da pena de confissão. Já a quarta, quinta, sexta, sétima e oitava rés estiveram presentes e apresentaram contestações com documentos, preliminares de ilegitimidade passiva e impugnações aos pedidos formulados.

O Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Macaé, Filipe Ribeiro Alves Passos, impôs à ex-empregadora, Ecoships Gemi Isletmeiligi, o pagamento de indenização por dano moral a cada um dos 12 trabalhadores, no valor equivalente a três vezes o respectivo salário-base convertidos de dólares americanos para reais, montante que, além de objetivos instrutivos e punitivos, representa a possibilidade de os marinheiros verem amenizados a dor e o sofrimento causados pelos atos da empresa.

Por último, foi deferido o arresto do navio, com base na convenção de Bruxelas de 1926, no Decreto 351/1935 e no Código Comercial de 1850, bem como a alienação antecipada da embarcação, para evitar o perecimento do bem e garantir os créditos trabalhistas.

A Petrobras foi uma das empresas condenadas subsidiariamente.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

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