A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao agravo de petição interposto por um trabalhador que requereu o sequestro de valores nas contas públicas do estado do Rio de Janeiro, condenado subsidiariamente na ação trabalhista movida contra a Cooperativa Nacional de Profissionais Liberais (Confaz). O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto da relatora do acórdão, desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, que considerou a atual situação financeira que atravessa o governo estadual, demonstrando ser inócuo esse procedimento. 

Após várias tentativas frustrada de execução da Cooperativa, a execução foi direcionada para o estado do Rio de Janeiro. Para tanto, foi expedida um Requisição de Pequeno Valor (RPV) para que o estado pagasse o crédito do trabalhador. O valor da RPV não foi depositado pelo estado.

O trabalhador, então, pediu para bloquear as contas do ente público, o que foi indeferido pela juíza Titular da 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Flávia Alves Mendonça Aranha, por entender ser pública e notória a insolvência do estado. Inconformado, o obreiro interpôs agravo de petição.

Para a relatora do acórdão, desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, "não se nota na conduta do estado o desejo deliberado de descumprir a obrigação em foco (RPV). É de sabença geral a precária situação financeira de nosso estado (lamentavelmente, frise-se). Não é caso de mera preterição. Registre-se, por oportuno, que não houve violação da ordem cronológica específica (de observância obrigatória)".

A magistrada entendeu que a tentativa de sequestro do valor nas contas do estado mostra-se, no momento, um procedimento inócuo. "Na execução, o manejo de medidas constritivas deve demonstrar, de antemão, alguma efetividade", concluiu.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
 
Acesse aqui o acórdão na íntegra.

logo aic