A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região confirmou, por unanimidade, sentença de 1º grau que condenou o Município de São Gonçalo, na Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, ao pagamento de R$ 20 mil de danos morais coletivos por utilizar mão de obra voluntária de forma irregular. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Em seu voto, o desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, relator do acórdão, também manteve a multa de R$ 2 mil por trabalhador contratado irregularmente caso o Município continue a repassar recursos à Comunidade Evangélica de Apoio ao Menor e Adolescente (Ceama), responsável por arregimentar os supostos voluntários. A decisão confirmou a sentença do juiz Maurício Madeu, da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

No curso de inquérito civil, o MPT apurou que o Município e a tomadora de serviços se valiam de voluntários com o objetivo de fraudar a legislação trabalhista, tendo em vista que estavam presentes todos os requisitos previstos na CLT para configuração do vínculo de emprego.

Ao negar provimento ao recurso ordinário interposto pela administração municipal, o relator pontuou que “a conduta dos réus, em verdadeiro conluio, afronta toda a sociedade na medida em que desrespeita princípios constitucionais que tratam da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho humano e da busca do pleno emprego”.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

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