TOPO

MÁQUINA SEM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA MATA TRABALHADOR

A empresa Indústria de Produtos Alimentícios Piraquê S.A. foi condenada a indenizar a família de um empregado, vítima de acidente de trabalho, que veio a falecer enquanto limpava uma máquina de grande porte, no parque industrial do bairro de Madureira, zona norte do Rio de Janeiro.
 
A viúva receberá pensão vitalícia no valor de um salário mínimo e os três filhos do trabalhador, uma pensão temporária até que completem 24 anos.
 
Além da pensão, o magistrado de 1º grau concluiu pela existência de culpa da empregadora e acolheu o pedido de indenização por danos morais, fixando em 400 vezes a última remuneração recebida pelo trabalhador.
 
Em recurso, a empresa sustentou que o empregado foi o único culpado pelo acidente de trabalho. Segundo o relator do acórdão, desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito, faltou diligência da empresa, ao deixar de instalar algum dispositivo de segurança que impedisse o empregado de abrir a tampa e entrar numa máquina tão devastadora, sem que ela estivesse desligada.
 
"O pagamento de pensão vitalícia à viúva se mostra justo e necessário, tendo em vista a perda permanente do marido. Da mesma forma, a pensão devida aos filhos deve se estender até os 24 anos de idade, porque essa é a época em que comumente se concluem os estudos", explicou o desembargador.
 
Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região entenderam que o valor da indenização por danos morais era excessivo e decidiram pela redução.
 
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no artigo 893 da CLT.
Clique aqui e leia o acórdão na íntegra.
 
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ
(21) 2380-7295/7406