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EMPRESA DE ÔNIBUS É CONDENADA POR FAZER EXAME ANAL COLETIVO
 
A Viação Andorinha Ltda deverá indenizar o dano moral causado a um motorista que foi humilhado ao ser submetido a exame físico admissional para verificar a existência de hemorroidas. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que aumentou a indenização fixada na sentença da juíza Luciana Muniz Vanoni, da 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. 
 
O motorista, dispensado depois de quase quatro anos de trabalho, disse que na época de sua admissão foi obrigado a se submeter a exame físico minucioso de inspeção anal diante de colegas, sentindo-se constrangido e humilhado. Segundo ele, caso constatada a propensão ou existência da doença, ou se o candidato se recusasse a realizar o exame, não haveria contratação. 
 
O fato foi testemunhado por outro motorista, que afirmou também ter se submetido ao exame, ocorrido na sala do médico e na presença de dois funcionários da viação. 
 
Descontente com a sentença de primeiro grau que estabeleceu o valor da indenização por dano moral em três salários, o trabalhador recorreu da decisão requerendo o aumento do valor para 50 vezes a última remuneração, que era de R$815,00. 
 
A empresa também recorreu, alegando que a testemunha não mencionou que o exame médico admissional tivesse sido constrangedor e requerendo a reforma da decisão por falta de fundamento. 
 
Para o relator do recurso, desembargador José Geraldo da Fonseca, a recorrente agiu fora de seus poderes diretivos, pois apesar de ter o direito de realizar exame médico admissional nos futuros empregados, constrangeu o candidato ao realizá-lo coletivamente. 
 
Os desembargadores da 2ª Turma do TRT/RJ decidiram aumentar o valor da indenização para 10 vezes o valor do salário do empregado, o que totaliza cerca de R$8 mil.
 
Nas decisões proferidas pelo juízo de 1º grau são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
 
Clique aqui e leia o acórdão na íntegra.
 
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ
(21) 2380-6512/6815