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MPT OBTÉM TUTELA ANTECIPADA PARA LIMITAR JORNADA
 
Uma liminar proferida pela juíza Raquel Rodrigues Braga, Titular da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determina que a Horto Taxi ¿ Coop ¿ Cooperativa dos Motoristas de Táxi do Horto Florestal Ltda se abstenha de prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados além das duas horas diárias.
 
A decisão foi proferida nos autos de uma Ação Civil Pública movida pela Ministério Público do Trabalho que, através de um inquérito civil, constatou que a cooperativa impõe uma jornada de trabalho excessiva aos trabalhadores. Conforme afirmado por testemunhas, alguns empregados, como as telefonistas, chegavam a trabalhar 18 horas por dia, além de serem vigiados por câmeras de segurança ininterruptamente, o que limitava sua liberdade de expressão. 
 
Em seu pedido inicial, o Ministério Público afirma que as práticas ilegais da empregadora prejudicam seus empregados e atingem em cheio sua dignidade como ser humano, forçando-os a submeterem-se ao trabalho excessivo, sem justificativa legal.
 
Em sua decisão, a Juíza Raquel Rodrigues Braga afirmou que a jornada extraordinária é nociva para a saúde mental, física e social do trabalhador e caracteriza abuso do poder diretivo do empregador. Ela também afirmou que há lesão aos interesses difusos e coletivos, pois compete a toda a sociedade a não segregação do trabalhador dos seus laços familiares e sociais.
 
Além de limitar a prorrogação da jornada de trabalho às hipóteses legais, a magistrada também estipulou multa de R$5 mil ¿ a serem revertidos ao Fundo de Amparo do Trabalhador ¿ por cada ato da cooperativa que descumpra a determinação de limitação da jornada de trabalho.
 
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
 
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ
(21) 2380-6512/6815