USO DE CAMISETA COM PROPAGANDA VIOLA DIREITO À IMAGEM
 
Por ter sido obrigada durante o trabalho a usar camisetas que continham marcas de produtos, uma ex-funcionária do Carrefour Comércio e Indústria Ltda. poderá receber uma indenização de R$5 mil. A decisão, da 10ª Turma do TRT/RJ, baseou-se no uso indevido da imagem do trabalhador feita pela empresa e no fato de que a utilização da vestimenta era obrigatória.
A autora conseguiu comprovar que em datas como Páscoa e Natal os funcionários tinham que vestir camisetas com dizeres festivos e logomarcas de produtos dos fornecedores da ré. Para o desembargador Marcos Cavacante, relator do processo, os trabalhadores eram utilizados como instrumento de propaganda das marcas, que ocorria em local de grande circulação de pessoas e proporcionava ganhos econômicos para a empresa e fornecedores, os quais não eram compartilhados com os empregados.
O relator afirmou ainda que a imagem da pessoa é um direito fundamental previsto na Constituição Federal e seu uso para fins comerciais deve ser autorizado, caso contrário, quem tem seu direito violado faz jus à indenização. "Não há como se exigir que um trabalhador seja obrigado a fazer propaganda de grandes marcas a fim de maximizar o lucro do empregador, de forma gratuita, sem receber nenhuma contraprestação por isso", concluiu o desembargador.
A 10ª Turma decidiu por unanimidade e deu parcial provimento ao recurso ordinário. O valor da indenização foi fixado com base no caráter pedagógico da condenação e no princípio do não enriquecimento sem causa. 
 
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