trt topo  
 
AMEAÇA DE CLIENTE DE BANCO GERA INDENIZAÇÃO A FUNCIONÁRIO
 
Um empregado do Bradesco S/A vai ser indenizado em R$ 20 mil por dano moral depois de adoecer e ter a capacidade de trabalho afetada, sendo afastado da instituição financeira. O problema de saúde começou quando ele passou a receber ameaças de um cliente da agência, inconformado por não ter conseguido aumento do limite de crédito.
 
Em depoimento, o empregado contou que as intimidações partiam de um correntista da agência em que trabalhava, no município de Cabo Frio. O cliente, um representante comercial, efetuava ligações para a casa do gerente e ainda costumava aparecer, numa postura de intimidação, na porta do colégio dos filhos do empregado. 
 
De acordo com o autor da ação, ele passou a sofrer de síndrome do pânico e desenvolveu problemas cardíacos.
 
O juiz de primeiro grau negou o pedido de indenização por entender que o banco não praticou nenhum ato ilícito, e que a segurança dos cidadãos compete ao Poder Público. Mas a sentença foi reformada em segunda instância pois, segundo a desembargadora Mery Bucker Caminha ¿ relatora do recurso ordinário do reclamante ¿, é dever do empregador zelar pela integridade física dos empregados. O que incluiria, neste caso, tomar as medidas necessárias para evitar que o bancário continuasse a sofrer ameaças e ainda dar assistência aos familiares.
 
A instituição bancária sugeriu ao funcionário transferência para outra agência, numa cidade próxima à capital fluminense, o que foi recusada pelo mesmo. Entretanto, a outra providência a ser tomada ¿ prestação de assistência jurídica, psicológica e social ao empregado ¿ não foi comprovada pelo banco, demonstrando falta de zelo pela segurança do empregado, ainda de acordo com a relatora.
 
A indenização arbitrada teve como objetivo o caráter pedagógico da penalização e a compensação da vítima pelo sofrimento ocorrido, evitando, ao mesmo tempo, a impunidade do ato lesivo e o enriquecimento ilícito, segundo a desembargadora. 
 
Clique aqui para ler o acórdão na íntegra.
 
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ
(21) 2380-7295/7406