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EMPREGADA PERDE AÇÃO CONTRA EMPRESA FALIDA
 
Uma funcionária da Millenium Operadora de Turismo Ltda entrou com ação na justiça pedindo indenização por dano moral porque a empregadora abriu falência. A autora sustenta que as dificuldades financeiras da empresa levaram a própria e os outros funcionários a sofrerem constrangimentos e forte pressão por parte de clientes, insatisfeitos com a falha na prestação de serviços. A empregada alega também que os sócios abandonaram a empresa e os funcionários à própria sorte.
 
Para o desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, redator do acórdão, tal fato não evidencia a existência de ofensa à moral, mas um mero dissabor, que não autoriza o pagamento da indenização.
 
O desembargador acrescenta que “a falência da empresa e os transtornos e inconvenientes daí decorrentes com os clientes e operadores de viagem, que tiveram de ser solucionados pela reclamante e demais empregados, traduzem nada mais do que acréscimo de atribuições que devem ser solucionadas por qualquer empregado”.
 
A 7ª Turma do TRT/RJ manteve a decisão do juiz do Trabalho da 13ª VT/RJ, que indeferiu o pedido, sob o fundamento de que dos fatos narrados não se extrai nenhum elemento efetivamente comprometedor da moral da reclamante.
 
Clique aqui e leia o acórdão na íntegra.
 
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ
(21) 3512-7295/7406