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PROMESSA DE EMPREGO CONDENA LOJAS MARISA EM R$ 10 MIL POR DANO MORAL
 
Depois de passar por todo o processo de contratação das Lojas Marisa, inclusive com a abertura de conta bancária para depósito salarial, uma trabalhadora acabou frustrada. Sem nenhuma justificativa, a empresa não concluiu a promessa de emprego. A ação resultou numa indenização de R$10 mil por dano moral.
 
Nos autos do processo, uma das gerentes das Lojas Marisa afirma que a trabalhadora foi aprovada em entrevista, fez exame admissional, entregou os documentos solicitados, abriu conta no Banco Bradesco, mas que não sabe dizer o motivo pelo qual não foi concretizada a sua contratação, já que , segundo ela, todo processo narrado foi feito por outra gerente.
 
Para a relatora do processo, Rosana Salim Villela Travesedo, o fato de a empresa concluir o processo de contratação da trabalhadora gera a firme expectativa de que se consumaria o pacto de emprego em determinado período: “ A desistência patronal posterior dá azo à indenização por dano moral, porque frustrada a legítima confiança depositada pela trabalhadora diante do comportamento contraditório do empregador”.
 
A desembargadora acrescenta ainda que há a confirmação da gerente da loja de São Gonçalo de que a trabalhadora ocuparia a referida vaga de emprego quando das festas de fim de ano.
 
A 7ª Turma do TRT/RJ manteve a decisão de 1º grau por considerá-la razoável com a intensidade do dano, a capacidade econômica do ofensor e o conteúdo pedagógico.
 
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Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ
(21) 3512-7295/7406