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TELEMAR É CONDENADA A PAGAR R$ 100 MIL POR DANO COLETIVO
 
 
A concessionária regional de telefonia fixa montou uma lista negra com nomes de todos os trabalhadores que não deveriam ser contratados pelas empresas prestadoras de serviços ligadas à Telemar. Os nomes eram indicados tanto por quebra de confiança, como por simples perseguição àqueles que ajuizassem ação trabalhista ou atuasse na atividade sindical. 
 
Para o relator do acórdão, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, essa atitude implica abuso de direito e desvirtuamento da função social da empresa, por se tratar de cláusula contratual que impede a realização da justiça social ao violar a dignidade do trabalhador e impedir injustificadamente o acesso ao emprego. 
 
A decisão de 1º grau obrigou a Telemar a abster-se de elaborar e fornecer lista discriminatória de trabalhadores ou impedir a contratação ou ainda determinar o rompimento do contrato de trabalho dos mesmos pelas empreiteiras.
 
O Ministério Público do Trabalho foi o autor da ação e pediu o aumento do valor da condenação para R$ 1 milhão, diante do número significativo de trabalhadores lesados e o porte financeiro da empresa.
 
O relator manteve a indenização por dano moral coletivo em R$100 mil. O valor da condenação será revertido ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). 
 
Clique aqui e leia o acórdão na íntegra.
 
 
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ
(21) 3512-7295/7406