O Programa de Gestão Documental tem como objetivo a racionalização do ciclo de vida do documento, desde a sua produção até sua destinação final. O cumprimento efetivo das fases previstas nas Tabelas de Temporalidade permite uma eliminação segura e a guarda adequada dos documentos de valor permanente.

     A Resolução Administrativa nº 19/2011 dispõe sobre as normas relativas ao Programa de Gestão Documental no âmbito do TRT/RJ.

     Na RA nº 19/2011 estão previstos os instrumentos de gestão documental, dentre eles, o Plano de Classificação de Documentos (PCD), a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD) e a Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho (TTDU), que são instrumentos passíveis de alterações decorrentes da evolução no processo de trabalho.

    A adoção de uma política de gestão documental eficaz só será possível com a participação responsável e efetiva de todas as unidades envolvidas, garantindo o acesso à informação, à pesquisa e à preservação da Memória Institucional.