C
CONTINGENCIAMENTO - Bloqueio de despesas previstas no Orçamento Geral da União. Procedimento empregado pela administração federal para assegurar o equilíbrio entre a execução das despesas e a disponibilidade efetiva de recursos. As despesas são bloqueadas a critério do governo, que as libera ou não dependendo da sua conveniência.
 
CRÉDITO ADICIONAL – Autorização de despesas não-computadas ou insuficientemente dotadas no Orçamento Público. São abertos durante a execução do orçamento para efetivação de ajustes ou adição de novas dotações orçamentárias não-consignadas na LOA. Só passam a constituir efetivas dotações de despesas após o ato executivo (decreto) que lhes defina a natureza, estabeleça a destinação e fixe o valor. São classificados em Suplementares, Especiais e Extraordinário.
 
D
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - São despesas de exercícios encerrados, para os quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, mas que não tenham sido processados na época própria. Representam, ainda, os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, que poderão ser pagos a conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. (art. 37, Lei Na 4.320, de 17 de marco de 1964).    
 
DIÁRIA – Auxílio pecuniário concedido a título de indenização pelas despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento urbano. O seu valor é pago integralmente, por dia de afastamento da sede de serviço ou pela metade, quando não houver necessidade de pernoite.
 
DOTAÇÃO AUTORIZADA – Representa o total de créditos orçamentários para realização de despesas autorizado na LOA acrescido e/ou deduzido dos créditos adicionais e/ou bloqueios, respectivamente.
 
DOTAÇÃO INICIAL - Representa o total de créditos orçamentários para realização de despesas autorizadas na LOA.                                   
                                                                              
G
GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA (GND) – Constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir: 1 – pessoal e encargos sociais; 2 - juros e encargos da dívida; 3 - outras despesas correntes; 4 - investimentos; 5 - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas; e 6 - amortização da dívida.
 
O
ORÇAMENTO AUTORIZADO – Ver DOTAÇÃO AUTORIZADA
 
P
% F / C – Percentual da dotação autorizada que foi liquidado desde o início do ano.
 
% I / C – Percentual da dotação autorizada que foi pago desde o início do ano.
 
PROGRAMA DE TRABALHO (PT) - Estrutura codificada (funcional programática)
que permite a elaboração e a execução orçamentária, bem como o controle e acompanhamento dos planos definidos pela Unidade para um determinado período.      
 
PROGRAMA DE TRABALHO RESUMIDO (PTRES) - Corresponde a codificação resumida do Programa de Trabalho, de forma a facilitar e  agilizar  sua  utilização, sobretudo quanto as consultas do SIAFI.
 
S
SIAFI - SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL - Sistema informatizado que processa e controla a execução orçamentária, financeira e patrimonial da União, através de terminais instalados em todo o Território Nacional.    
 
SUPRIDO – É o servidor a quem é confiado o Adiantamento / Suprimento de Fundos para movimentação e aplicação.
 
SUPRIMENTO DE FUNDOS – Regime de adiantamento aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei; consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho, para realização de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação (excepcionalidade), sob inteira responsabilidade do ordenador de despesa.
 
V
VALORES LIQUIDADOS – Correspondem aos valores cujo direito adquirido pelo credor já foi verificado, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.(Lei n. 4.320, de 17 de marco de 1964, art. 63).