INCIDENTES JURISPRUDENCIAIS SUSCITADOS  
Número do Incidente e Relator    Data de instauração Processo de origem Tema Situação

IUJ (R.I.art.119-A)

 0000062-32.2016.5.01.0000

Relator: Des. Luiz Alfredo Mafra Lino

 17.12.2015 0001027-87.2014.5.01.0482 -RO PETROBRAS. Trabalho embarcado. Regime 14x21. Compensação de Jornada. validade/invalidade.  

Julgamento: 15.12.2016

Disponibilizado acórdão

 DEJT:16.1.2017

Tese Jurídica Prevalecente - 04

IUJ (R.I.art.119-A)

0000063-17.2016.5.01.0000

Relator:Des.Fernando Antonio Zorzenon da Silva

17.12.2015 0000920-78.2014.5.01.0341 -RO CSN. Empregado aposentado espontaneamente. Admissão anterior à publicação do Edital de Privatização. Plano de Saúde oferecido pela empresa. Manutenção ou não.  

Julgamento: 15.12.2016

Disponibilizado acórdão

DEJT: 27.1.2017

Tese Jurídica Prevalecente - 05

Convertida na Súmula nº 61 (DEJT 06.06.2017)

IUJ (R.I.art.119-A)

0000064-02.2016.5.01.0000

Relator:Des.Leonardo Dias Borges

17.12.2015 0000838-18.2012.5.01.0050 -AP Art. 523, §1º, do CPC/2015(art. 475-J CPC/73). Compatibilidade ou não com o processo do trabalho.  

IUJ suspenso aguardando julgamento no TST do IRRR sobre o mesmo tema

IRR 1786-24.2015.5.04.0000 julgado em 21.8.2017, fixando a tese de que a multa do art. 523, § 1º, do CPC/2015 é incompatível com o processo do trabalho.

Publicado acórdão do IRR 1786-24.2015.5.04.0000 em 30.11.2017

IUJ (R.I.art.119-A)

0000065-84.2016.5.01.0000

Relator: Des. Marcelo Augusto Souto de Oliveira

17.12.2015 0002751-81.2013.5.01.0282 -RO Inadimplemento de verbas rescisórias. Configuração ou não de dano moral.  

Julgamento: 07.7.2016

Disponibilizado acórdão

DEJT: 19.7.2016

Tese Juridica Prevalecente- 01

IUJ (R.I.art.119-B)

0000125-57.2016.5.01.0000

Relatora: Des.Rosana Salim Villela Travesedo

IUJs distribuídos por dependência

17.12.2015 0011179-36.2014.5.01.0082 -RO Multa do art. 477 da CLT. Pagamento tempestivo. Homologação a destempo. Multa devida/indevida.  

Julgamento: 04.5.2017

Red Designada: Des. Mery Bucker

Disponibilizado acórdão

DEJT: 31.5.2017

Tese Jurídica Prevalecente - 08

IUJ (R.I.art.119-B)

0000921-48.2016.5.01.0000

Relator:Des.Bruno Losada Albuquerque Lopes

IUJs distribuídos por dependência

23.02.2016 0011786-71.2014.5.01.0204-RO PETROBRAS. Petroleiro. Projeção ou não de horas extras habituais nos repousos remunerados decorrentes de escalas especiais de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.

Julgamento: 27.10.2016

Disponibilizado acórdão 

DEJT: 10.11.16

Tese Jurídica Prevalecente - 02

Convertida na Súmula nº 59 (DEJT 06.6.2017)

IUJ (R.I.art.119-A)

0001485-27.2016.5.01.0000

Relator:Des.Fernando Antonio Zorzenon da Silva

27.04.2016 0001446-42.2012.5.01.0203-RO PETROBRAS. Complementação da RMNR. Fórmula de Cálculo. O adicional de periculosidade, o adicional noturno, o de horas extraordinárias e outros adicionais habitualmente recebidos pelo empregado em condições especiais de trabalho inserem-se ou não na fórmula de cálculo do complemento da RMNR, sob a denominação "eventuais outras parcelas pagas".

IUJ suspenso aguardando julgamento no TST do (IRRR 21900-13.2011.5.21. 0012) sobre o mesmo tema

(IUJ 0001485-27.2016.5.01.0000 extinto sem resolução do mérito. Decisão monocrática em 05.03.2018)

 

IRR 21900-13.2011.5.21.0012 julgado  em 21.06.2018

Delimitada tese jurídica no IRRR em 21.06.2018 

Acórdão IRRR pendente de publicação

Suspensos os efeitos da decisão, em tutela provisória concedida pelo STF (PET 7755-MC/STF) - DJE 166, divulgado em 14/08/2018

 

 

IUJ (R.I.art.119-A)

0001484-42.2016.5.01.0000

Relatora: Des.Claudia Regina Vianna Marques Barrozo

IUJs distribuídos por dependência

28.04.2016 0010378-36.2014.5.01.0207-RO Intervalo Intrajornada. Supressão Parcial. Pagamento apenas do período não usufruído ou do período total, como hora extraordinária, acrescida do respectivo adicional.

Julgamento: 04.5.2017

Disponibilizado acórdão

DEJT: 12.5.2017

Tese Jurídica Prevalecente - 06

IUJ (R.I.art.119-A)

0001801-40.2016.5.01.0000

Relatora: Des. Dalva Amélia de Oliveira

 

06.05.2016 0000523-47.2012.5.01.0225-RO REVISTA VISUAL EM BOLSAS E SACOLAS. DANO MORAL. A simples revista visual em pertences dos empregados, sem contato físico e de forma indistinta, traduz ou não ofensa ao patrimônio moral do empregado.

Julgamento: 27.10.2016

Disponibilizado acórdão

  DEJT: 23.11.16

Tese Jurídica Prevalecente - 03

IRDR (R.I. art.119)


0100904-20.2016.5.01.0000

Relatora: Des. Giselle Bondim Lopes Ribeiro

14.07.2016 Não informado

EMGEPRON. REPRESENTAÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS DA EMGEPRON PELO SINDICATO DOS METALÚRGICOS. AÇÃO DECLARATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. Aplicação ou não das normas coletivas celebradas pelo Sindicato dos Metalúrgicos aos contratos individuais de trabalho dos empregados da EMGEPROM, em razão da ação declaratória que fixou o enquadramento sindical respectivo. 

Julgamento: 10.11.2016

Não admitido

Disponibilizado acórdão

DEJT: 24.1.2017

IRDR (RI art. 119)

0101464-59.2016.5.01.0000

Relator: Des. Flávio Ernesto Rodrigues Silva

25.10.2016 0175300-58.2006.5.01.0342-RT

COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL-CSN. DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS EM 2001 REFERENTES AOS LUCROS DOS EXERCÍCIOS DE 1997, 1998 E 1999. DIFERENÇAS DE PLR DESTES EXERCÍCIOS.Direito dos empregados da CSN receberem ou não diferenças da parcela "participação nos lucros e resultados", prevista em acordo coletivo, relativas aos exercícios de 1997, 1998 e 1999, retidas na conta "Reserva de Lucro" até o exercício de 2001, quando houve a efetiva distribuição de dividendos referentes aos lucros daqueles exercícios.

 

Julgamento:

05.04.2018

Não admitido

Disponibilizado acórdão 

DEJT: 13/04/2018

 

IUJ (RI art. 119-A)

0101600-56.2016.5.01.0000

Relator: Des. Bruno Losada Albuquerque Lopes

 

17.11.2016 0011046-02.2013.5.01.0026-RR Portuário. Precariedade das instalações sanitárias e dos locais para repouso. Condições inadequadas de higiene. Danos morais. Responsabilidade subsidiária/solidária do OGMO. Configuração ou não.

Decisão monocrática (22.03.2018):

Extinto sem resolução do mérito

DEJT: 04/04/2018

IUJ (RI art. 119-A)

0101623-02.2016.5.01.0000

Relator: Des. Roberto Norris

 

21.11.2016 0001044-72.2012.5.01.0069-RR Obrigação de fazer. Anotação na CTPS. Multa pelo descumprimento. Cabimento ou não. 

Julgamento: 04.5.2017

Disponibilizado acórdão

DEJT: 22.5.2017

Tese Jurídica Prevalecente - 07

Convertida na Súmula nº 62

(DEJT 12.9.2017)

 

IRDR (RI art. 119)

0101631-76.2016.5.01.0000

Relatora: Des. Ângela Fiorêncio Soares da Cunha

22.11.2016 0100843-06.2016.5.01.0051-RO CBTU. FLUMITRENS. Sucessão de empresas. Convênio administrativo de 31.12.1994. Legalidade ou não do ato de transferência dos empregados da CBTU para a FLUMITRENS. Reintegração. Prescrição.

Julgamento: 20.4.2017

Não admitido

Disponibilizado acórdão

DEJT: 29.4.2017

IRDR (RI art. 119)

0101673-28.2016.5.01.0000

Relator: Des. Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues

28.11.2016 0010390-29.2015.5.01.0041-RO Vale-transporte: Concessão/Supressão - Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro

Julgamento: 20.4.2017

Não admitido

Disponibilizado acórdão

DEJT: 04.5.2017

IUJ (RI art. 119-A)

0100272-57.2017.5.01.0000

Relatora: Des. Vólia Bonfim Cassar

06.03.2017 0324700-29.2004.5.01.0242-RO Termo de Conciliação lavrado em Comissão de Conciliação Prévia. Eficácia liberatória. Efeitos.

 

 

Decisão monocrática (13.12.2017):

Extinto sem resolução do mérito

DEJT: 28.02.2018

 

 

 IUJ (RI art.119-A)

0100350-51.2017.5.01.0000

Relator: Des. Mário Sérgio Medeiros Pinheiro

IUJs distribuídos por dependência

17.03.2017 0010548-41.2014.5.01.0002-RO Comissário de Voo. Vendedor. Acúmulo de Função. O exercício concomitante das funções de Comissário de Voo e Vendedor de produtos no interior de aeronaves configura ou não acúmulo de funções?

Decisão monocrática (8.1.2018):

Extinto sem resolução do mérito

DEJT: 28.02.2018

 

 

IUJ (RI  art.119-A)

0100556-65.2017.5.01.0000

Relator: Des. Leonardo da Silveira Pacheco

19.04.2017 0010682-90.2013.5.01.0006-RO Furnas - PCCR/2005 -Teto Remuneratório (Remuneração   Global) - Diminuição da Gratificação de Função - Prescrição Total ou Parcial. Qual a prescrição aplicável - se total ou parcial - à gradativa diminuição da Gratificação de Função à medida que aumenta o piso salarial e o adicional de tempo de serviço, em respeito ao teto salarial (Remuneração Global), previsto no PCCR/2005.

Decisão monocrática:

19.12.2017

Extinto sem resolução do mérito

DEJT: 20.12.2017

IAC (RI art. 119-C)

0100577-41.2017.5.01.0000

Relator: Des. Leonardo Dias Borges

25.04.2017 0166100-70.2006.5.01.0069-RO ACP.PETROBRAS.Terceirização ilícita. Obrigação de fazer. Realização de concursos para substituição gradativa de mão de obra terceirizada na atividade fim. Cominação de multa diária pelo não cumprimento da obrigação de fazer. Dano moral coletivo. Indenização pecuniária.  

 

Julgamento: 30.11.2017

Não admitido

DEJT: 23.01.2018

 

IAC (RI art. 119-C)

0100578-26.2017.5.01.0000

Relator: Des. Leonardo Dias Borges

25.04.2017

0002200-37.2008.5.01.0069-RO

ACP. PETROBRAS. CONCURSO PÚBLICO. PSP- 2005 X PSP- 2007.

1) Ordem de convocação. Realização de novo concurso no prazo de validade de certame anterior. Prioridade de convocação dos aprovados no PSP 2005.

2) Substituição de  terceirizados que exerçam as mesmas atribuições previstas no edital do concurso PSP-2005 pelos aprovados no certame respectivo. Cominação de multa diária pelo não cumprimento da obrigação de fazer.

 

Julgamento:

30.11.2017

Não admitido

DEJT: 23.01.2018

IRDR (RI art. 119)

0100631-07.2017.5.01.0000

Relatora: Des. Cláudia de Souza Gomes Freire

05.05.2017 0100461-29.2016.5.01.0078-RO Gestão Hospitalar. GPS Total Saúde Gerenciamento e Serviços Hospitalares Ltda. Biotech Humanas. Sociedade Empresária e Organização Social. Configuração ou não de grupo econômico. Art. 2º, § 2º, da CLT.

Julgamento:

19.10.2017

Não admitido

Disponibilizado acórdão

DEJT: 28.11.2017

IRDR (RI art. 119)

0100640-66.2017.5.01.0000

Relator: Des. Paulo Marcelo de Miranda Serrano

08.05.2017

0011458-82.2015.5.01.0471-RO

(proc. princpal)

0011410-26.2015.5.01.0471-AIRO

(proc. apensado)

DISPENSA DE EMPREGADO PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA. REINTEGRAÇÃO. DANO MORAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. ALCANCE DA SÚMULA 443 DO TST. A neoplasia maligna se insere ou não no rol de doenças graves que, nos termos da Súmula 443 do TST, suscitam estigma ou preconceito, dando ensejo à inversão do ônus da prova quanto à ocorrência ou não de dispensa discriminatória.

Julgamento: 01.06.2017

Não admitido

Disponibilizado acórdão

DEJT: 29.11.2017

IUJ (RI art. 119-A)

0100891-84.2017.5.01.0000

Relator: Des. José da Fonseca Martins Júnior

07.06.2017 0064100-41.2008.5.01.0030-RO ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO QUE DESEMPENHAVA. VALOR DA PENSÃO. 100% DA REMUNERAÇÃO OU PROPORCIONAL À EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA.

Decisão monocrática (12.04.2018): 

Extinto sem resolução do mérito

 

IRDR (RI art. 119)

0100949-87.2017.5.01.0000

Relatora: Des. Carina Rodrigues Bicalho

IRDRs distribuídos por dependência

13.06.2017 0101637.56.2016.5.01.0009-RT

TEMA 002: CEDAE.GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS PREVISTA EM NORMA DA EMPRESA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. A gratificação de férias concedida pela CEDAE, prevista em regulamento interno, no patamar de 100% da remuneração, (A) pode substituir o terço constitucional de férias, por mais benéfica, ou (B) tais parcelas, por terem fonte distinta, não se confundem ou se equivalem, razão pela qual não se poderia cogitar de substituição, suplantação, equivalência ou mesmo compensação dos respectivos valores de tais parcelas?

Julgamento de admissibilidade:

22.02.2018

Admitido

Disponibilizado acórdão

DEJT: 06.03.2018

(Pendente de julgamento do mérito)

 

IRDR (RI art. 119)

0100948-05.2017.5.01.0000

Relatora: Des. Ana Maria Soares de Moraes

13.06.2017 0101934-12.2016.5.01.0026T

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE-FUNASA.AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. EMPREGADO PÚBLICO.PAGAMENTO DE FÉRIAS EM DESACORDO COM CLT. UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIO DA LEI 8112/1990-PADRÃO SIAPE.PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS.APLICAÇÃO DA SÚMULA 450 DO TST. O pagamento das férias dos agentes de combate às endemias, correspondente ao período contratual regido pela CLT, nos moldes padronizados para servidores públicos, regidos pela Lei 8112/1990, com pagamento de 70% da remuneração a título de "antecipação de férias" e retenção de 30% para fazer frente aos descontos legais e outras parcelas consignadas, viola ou não a regra do art. 145 da CLT, que dispõe sobre o prazo de pagamento das férias até dois dias antes de sua fruição, atraindo ou não a aplicação da súmula 450 do TST, que determina o pagamento em dobro nos casos de descumprimento do referido prazo legal.

Julgamento:

22.02.2018

Não admitido

Disponibilizado acórdão

DEJT: 13/04/2018

IRDR (RI art. 119)

0101536-12.2017.5.01.0000

Relatora: Des. Giselle Bondim Lopes Ribeiro

29.08.2017

0101472-02.2016.5.01.0561-RT

TEMA 001: CEDAE. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. MÓDULO SEMANAL DE 40 HORAS. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. SÚMULA 431 DO E. TST. Aos empregados da CEDAE que se submetem a 40 horas semanais de trabalho aplica-se o divisor 220 fixado em norma coletiva ou o divisor 200 previsto na Súmula 431 do E. TST?

 

Julgamento de admissibilidade:

22.02.2018

Admitido

Disponibilizado acórdão

DEJT:28.02.2018

(Pendente de julgamento do mérito)

IRDR (RI art. 119)

0101560-40.2017.5.01.0000

Relatora: Des. Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva

31.08.2017                   _ CBTU.FLUMITRENS. Sucessão de empresas. Convênio administrativo de 31.12.1994. Legalidade ou não do ato de transferência dos empregados da CBTU para a FLUMITRENS. Reintegração.

Julgamento:

19.10.2017

Não admitido

Disponibilizado acórdão

DEJT: 28.11.2017

Pendente de Julgamento de ED

Embargos de declaração rejeitados

Sessão: 22.02.2018

Disponibilizado acórdão ED

13/04/2018

 

IRDR (RI art. 119)

0101580-31.2017.5.01.0000

Relatora: Des. Mônica Batista Vieira Puglia

04.09.2017 0000001-49.2017.5.01.0482-AIRO

ARTIGO 932 DO CPC/2015 X ATO TRT-1ª REGIÃO 52/2016. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. SISTEMA e-DOC. PRAZO ADICIONAL PARA SANEAMENTO DE RECURSO.

O prazo adicional de cinco dias para o saneamento do recurso ou complementação da documentação exigível, nos moldes do parágrafo único do art. 932 do CPC/2015, aplica-se ou não ao recurso protocolizado pelo sistema e-DOC, que não observou o prazo para juntada da petição pelo meio físico, estabelecido no parágrafo único do art. 1º do Ato TRT-1ª Região 52/2016? 

Julgamento:

22.02.2018

Não admitido

Disponibilizado acórdão

DEJT: 14.03.2018

IRDR (RI art. 119)

0101129-06.2017.5.01.0000

Relatora: Des. Marcia Leite Nery

04.07.2017 0101600-06.2016.5.01.0049-RO PEJOTIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATAÇÃO DE ARTISTA MEDIANTE CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA.LEGALIDADE. É fraudulenta ou não a contratação de artista que se constitui em pessoa jurídica para celebrar contrato de prestação de serviços artísticos com base no art. 129 da Lei 11.196/2005?

Julgamento: 14.9.2017

Não admitido

Disponibilizado acórdão

DEJT: 27.9.2017

IUJ (RI art. 119-A)

0101990-89.2017.5.01.0000

Relator: Des. Marcelo Augusto Souto de Oliveira

 

 

27.10.2017

 

0011343-26.2014.5.01.0203-RO

CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS.VALOR PROBANDI. Validade ou não dos cartões de ponto sem assinatura do empregado como meio de prova da jornada laborada.

Decisão Monocrática:

04.12.2017

Extinto sem julgamento do mérito

DEJT: 08.12.2017

IUJ (RI art. 119-A)

0101991-74.2017.5.01.0000

Relator Des. Jorge Fernando Gonçalves da Fonte

 

27.10.2017 0010299-37.2013.5.01.0031-RO ACÚMULO DE FUNÇÃO. MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS. Direito ou não a diferenças salariais por desempenho simultâneo das duas funções.

Decisão monocrática (15.01.2018):

Extinto sem resolução do mérito

DEJT: 25.01.2018

IUJ (RI art. 119-A)

0101993-44.2017.5.01.0000

Relatora: Des. Cláudia de Souza Gomes Freire

27.10.2017 0012442-91.2014.5.01.0571-RO ATIVIDADE INSALUBRE.TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO.HORA EXTRA.NORMA COLETIVA. Validade ou não da norma coletiva que, sem autorização do Ministério do Trabalho, elastece jornada prevista para turno ininterrupto de revezamento em atividade insalubre. 

Decisão monocrática (01.02.2018):

Extinto sem resolução do mérito

DEJT: 05.02.2018

IUJ (RI art. 119-A)

0102213-42.2017.5.01.0000

Relator: Des. José Nascimento Araujo Netto

05.12.2017 0011424-33.2013.5.01.0001-RO FGTS. AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE DEPÓSITOS. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova quanto  a diferenças decorrentes de ausência ou insuficiência de depósitos fundiários é da reclamada ou do reclamante? Pendente de Julgamento

IRDR (RI art. 119)

0100274-90.2018.5.01.0000

Relatora: Des. Edith Maria Correa Tourinho

 

21.02.2018 0102718-79.2016.5.01.0481-RO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. NOVA EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO. CONTRATAÇÃO DE EX-EMPREGADOS DA ANTIGA PRESTADORA. EXECUÇÃO DOS MESMOS SERVIÇOS À MESMA TOMADORA. VALIDADE. É lícita a celebração de contrato de experiência entre a nova prestadora e ex-empregados da anterior para continuidade da prestação de serviços para a mesma tomadora?  Pendente de admissibilidade

IRDR (RI art. 119)

0100554-61.2018.5.01.0000

Relator: Des. Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues

03.04.2018       Não informado

IMPENHORABILIDADE DA REMUNERAÇÃO, PROVENTOS, PENSÕES, GANHOS DO TRABALHADOR AUTÔNOMO E PROFISSIONAIS LIBERAIS E OUTROS VALORES PECUNIÁRIOS DESTINADOS AO SUSTENTO DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. RELATIVIZAÇÃO. ALCANCE DO § 2º DO ART. 833 DO CPC/2015. A impenhorabilidade das verbas descritas no art. 833, inciso IV do CPC/2015 pode ou não ser relativizada para fins de satisfação do crédito trabalhista, com fulcro na ressalva inerente à prestação alimentícia disposta em seu § 2º?

Pendente de admissibilidade

IRDR (RI art. 119)

0100637-77.2018.5.01.0000

Relator: Des. Álvaro Luiz Carvalho Moreira

12.04.2018 0100184-25.2018.5.01.0019-RT

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NATUREZA JURÍDICA TRIBUTÁRIA. CONVERSÃO DE CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA EM FACULTATIVA, CONDICIONADA À PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO TRABALHADOR PARA DESCONTO DA PARCELA EM FOLHA DE PAGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA LEI 13.467/2017. Há ou não há inconstitucionalidade formal e/ou material nos artigos 578, 579, 582 e 602 da CLT, alterados pela Lei 13.467/2017, que tornou facultativa a contribuição sindical, até então obrigatória, por violação dos artigos 8º, IV, e 149 c/c art. 146, III, da Constituição Federal?

Pendente de admissibilidade

IRDR (RI art. 119)

0101062-07.2018.5.01.0000

Relatora: Des. Vólia Bonfim

11.06.2018

0101711-33.2016.5.01.0261-RT

0101706-11.2016.5.01.0261-RT

0101710-48.2016.5.01.0261-RT

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE "QUEBRA DE CAIXA" COM A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO (GECC) OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. POSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA "QUEBRA DE CAIXA". PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. 

1-Possibilidade ou não de recebimento cumulativo do adicional "quebra de caixa" com a remuneração das gratificações pelo exercício das funções de caixa, avaliador de penhor ou tesoureiro.2-Natureza jurídica da parcela "quebra de caixa" 3-Prescrição aplicável.

 

Pendente de admissibilidade

IAC (RI art. 119-C)

0101504-48.2017.5.01.0051

Relator: Des. Gustavo Tadeu Alkmim

09.07.2018 0101504-48.2017.5.01.0051 FUNASA X SINDPREV/RJ.GUARDAS DE ENDEMIAS. AGENTES PÚBLICOS DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS. AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO QUE RECONHECE O DIREITO AOS REAJUSTES DE INDENIZAÇÃO DE CAMPO A PARTIR DE JANEIRO/2006. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO COLETIVA Nº 0162600-56.2007.5.01.0070. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL POR AUSÊNCIA DE PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. SUSCITADO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA QUE O TRIBUNAL PLENO ESTABELEÇA OS PARÂMETROS FALTANTES PARA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. Pendente de admissibilidade