INCIDENTES JURISPRUDENCIAIS SUSCITADOS | ||||
---|---|---|---|---|
Número do Incidente e Relator | Data de instauração | Processo de origem | Tema | Situação |
IUJ (R.I.art.119-A) Relator: Des. Luiz Alfredo Mafra Lino | 17.12.2015 | 0001027-87.2014.5.01.0482 -RO | PETROBRAS. Trabalho embarcado. Regime 14x21. Compensação de Jornada. validade/invalidade. | Julgamento: 15.12.2016 Disponibilizado acórdão DEJT:16.1.2017 |
IUJ (R.I.art.119-A) Relator:Des.Fernando Antonio Zorzenon da Silva | 17.12.2015 | 0000920-78.2014.5.01.0341 -RO | CSN. Empregado aposentado espontaneamente. Admissão anterior à publicação do Edital de Privatização. Plano de Saúde oferecido pela empresa. Manutenção ou não. | Julgamento: 15.12.2016 Disponibilizado acórdão DEJT: 27.1.2017 Tese Jurídica Prevalecente - 05 Convertida na Súmula nº 61 (DEJT 06.06.2017) |
IUJ (R.I.art.119-A) 0000064-02.2016.5.01.0000 Relator:Des.Leonardo Dias Borges | 17.12.2015 | 0000838-18.2012.5.01.0050 -AP | Art. 523, §1º, do CPC/2015(art. 475-J CPC/73). Compatibilidade ou não com o processo do trabalho. | IUJ suspenso aguardando julgamento no TST do IRRR sobre o mesmo tema IRR 1786-24.2015.5.04.0000 julgado em 21.8.2017, fixando a tese de que a multa do art. 523, § 1º, do CPC/2015 é incompatível com o processo do trabalho. Publicado acórdão do IRR 1786-24.2015.5.04.0000 em 30.11.2017 |
IUJ (R.I.art.119-A) Relator: Des. Marcelo Augusto Souto de Oliveira | 17.12.2015 | 0002751-81.2013.5.01.0282 -RO | Inadimplemento de verbas rescisórias. Configuração ou não de dano moral. | Julgamento: 07.7.2016 Disponibilizado acórdão DEJT: 19.7.2016 |
IUJ (R.I.art.119-B) 0000125-57.2016.5.01.0000 Relatora: Des.Rosana Salim Villela Travesedo | 17.12.2015 | 0011179-36.2014.5.01.0082 -RO | Multa do art. 477 da CLT. Pagamento tempestivo. Homologação a destempo. Multa devida/indevida. | Julgamento: 04.5.2017 Red Designada: Des. Mery Bucker Disponibilizado acórdão DEJT: 31.5.2017 |
IUJ (R.I.art.119-B) 0000921-48.2016.5.01.0000 Relator:Des.Bruno Losada Albuquerque Lopes | 23.02.2016 | 0011786-71.2014.5.01.0204-RO | PETROBRAS. Petroleiro. Projeção ou não de horas extras habituais nos repousos remunerados decorrentes de escalas especiais de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. | Julgamento: 27.10.2016 Disponibilizado acórdão DEJT: 10.11.16 Tese Jurídica Prevalecente - 02 Convertida na Súmula nº 59 (DEJT 06.6.2017) |
IUJ (R.I.art.119-A) 0001485-27.2016.5.01.0000 Relator:Des.Fernando Antonio Zorzenon da Silva | 27.04.2016 | 0001446-42.2012.5.01.0203-RO | PETROBRAS. Complementação da RMNR. Fórmula de Cálculo. O adicional de periculosidade, o adicional noturno, o de horas extraordinárias e outros adicionais habitualmente recebidos pelo empregado em condições especiais de trabalho inserem-se ou não na fórmula de cálculo do complemento da RMNR, sob a denominação "eventuais outras parcelas pagas". | IUJ suspenso aguardando julgamento no TST do (IRRR 21900-13.2011.5.21. 0012) sobre o mesmo tema (IUJ 0001485-27.2016.5.01.0000 extinto sem resolução do mérito. Decisão monocrática em 05.03.2018)
IRR 21900-13.2011.5.21.0012 julgado em 21.06.2018 Delimitada tese jurídica no IRRR em 21.06.2018 Acórdão IRRR pendente de publicação Suspensos os efeitos da decisão, em tutela provisória concedida pelo STF (PET 7755-MC/STF) - DJE 166, divulgado em 14/08/2018
|
IUJ (R.I.art.119-A) Relatora: Des.Claudia Regina Vianna Marques Barrozo | 28.04.2016 | 0010378-36.2014.5.01.0207-RO | Intervalo Intrajornada. Supressão Parcial. Pagamento apenas do período não usufruído ou do período total, como hora extraordinária, acrescida do respectivo adicional. | Julgamento: 04.5.2017 Disponibilizado acórdão DEJT: 12.5.2017 |
IUJ (R.I.art.119-A) Relatora: Des. Dalva Amélia de Oliveira
| 06.05.2016 | 0000523-47.2012.5.01.0225-RO | REVISTA VISUAL EM BOLSAS E SACOLAS. DANO MORAL. A simples revista visual em pertences dos empregados, sem contato físico e de forma indistinta, traduz ou não ofensa ao patrimônio moral do empregado. | Julgamento: 27.10.2016 Disponibilizado acórdão DEJT: 23.11.16 |
IRDR (R.I. art.119) Relatora: Des. Giselle Bondim Lopes Ribeiro | 14.07.2016 | Não informado | EMGEPRON. REPRESENTAÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS DA EMGEPRON PELO SINDICATO DOS METALÚRGICOS. AÇÃO DECLARATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. Aplicação ou não das normas coletivas celebradas pelo Sindicato dos Metalúrgicos aos contratos individuais de trabalho dos empregados da EMGEPROM, em razão da ação declaratória que fixou o enquadramento sindical respectivo. | Julgamento: 10.11.2016 Não admitido Disponibilizado acórdão DEJT: 24.1.2017 |
IRDR (RI art. 119) Relator: Des. Flávio Ernesto Rodrigues Silva | 25.10.2016 | 0175300-58.2006.5.01.0342-RT | COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL-CSN. DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS EM 2001 REFERENTES AOS LUCROS DOS EXERCÍCIOS DE 1997, 1998 E 1999. DIFERENÇAS DE PLR DESTES EXERCÍCIOS.Direito dos empregados da CSN receberem ou não diferenças da parcela "participação nos lucros e resultados", prevista em acordo coletivo, relativas aos exercícios de 1997, 1998 e 1999, retidas na conta "Reserva de Lucro" até o exercício de 2001, quando houve a efetiva distribuição de dividendos referentes aos lucros daqueles exercícios. |
Julgamento: 05.04.2018 Não admitido Disponibilizado acórdão DEJT: 13/04/2018
|
IUJ (RI art. 119-A) Relator: Des. Bruno Losada Albuquerque Lopes
| 17.11.2016 | 0011046-02.2013.5.01.0026-RR | Portuário. Precariedade das instalações sanitárias e dos locais para repouso. Condições inadequadas de higiene. Danos morais. Responsabilidade subsidiária/solidária do OGMO. Configuração ou não. | Decisão monocrática (22.03.2018): Extinto sem resolução do mérito DEJT: 04/04/2018 |
IUJ (RI art. 119-A) Relator: Des. Roberto Norris
| 21.11.2016 | 0001044-72.2012.5.01.0069-RR | Obrigação de fazer. Anotação na CTPS. Multa pelo descumprimento. Cabimento ou não. | Julgamento: 04.5.2017 Disponibilizado acórdão DEJT: 22.5.2017 Tese Jurídica Prevalecente - 07 Convertida na Súmula nº 62 (DEJT 12.9.2017)
|
IRDR (RI art. 119) Relatora: Des. Ângela Fiorêncio Soares da Cunha | 22.11.2016 | 0100843-06.2016.5.01.0051-RO | CBTU. FLUMITRENS. Sucessão de empresas. Convênio administrativo de 31.12.1994. Legalidade ou não do ato de transferência dos empregados da CBTU para a FLUMITRENS. Reintegração. Prescrição. | Julgamento: 20.4.2017 Não admitido Disponibilizado acórdão DEJT: 29.4.2017 |
IRDR (RI art. 119) Relator: Des. Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues | 28.11.2016 | 0010390-29.2015.5.01.0041-RO | Vale-transporte: Concessão/Supressão - Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro | Julgamento: 20.4.2017 Não admitido Disponibilizado acórdão DEJT: 04.5.2017 |
IUJ (RI art. 119-A) Relatora: Des. Vólia Bonfim Cassar | 06.03.2017 | 0324700-29.2004.5.01.0242-RO | Termo de Conciliação lavrado em Comissão de Conciliação Prévia. Eficácia liberatória. Efeitos. |
Decisão monocrática (13.12.2017): Extinto sem resolução do mérito DEJT: 28.02.2018
|
IUJ (RI art.119-A) Relator: Des. Mário Sérgio Medeiros Pinheiro | 17.03.2017 | 0010548-41.2014.5.01.0002-RO | Comissário de Voo. Vendedor. Acúmulo de Função. O exercício concomitante das funções de Comissário de Voo e Vendedor de produtos no interior de aeronaves configura ou não acúmulo de funções? | Decisão monocrática (8.1.2018): Extinto sem resolução do mérito DEJT: 28.02.2018
|
IUJ (RI art.119-A) Relator: Des. Leonardo da Silveira Pacheco | 19.04.2017 | 0010682-90.2013.5.01.0006-RO | Furnas - PCCR/2005 -Teto Remuneratório (Remuneração Global) - Diminuição da Gratificação de Função - Prescrição Total ou Parcial. Qual a prescrição aplicável - se total ou parcial - à gradativa diminuição da Gratificação de Função à medida que aumenta o piso salarial e o adicional de tempo de serviço, em respeito ao teto salarial (Remuneração Global), previsto no PCCR/2005. | Decisão monocrática: 19.12.2017 Extinto sem resolução do mérito DEJT: 20.12.2017 |
IAC (RI art. 119-C) Relator: Des. Leonardo Dias Borges | 25.04.2017 | 0166100-70.2006.5.01.0069-RO | ACP.PETROBRAS.Terceirização ilícita. Obrigação de fazer. Realização de concursos para substituição gradativa de mão de obra terceirizada na atividade fim. Cominação de multa diária pelo não cumprimento da obrigação de fazer. Dano moral coletivo. Indenização pecuniária. |
Julgamento: 30.11.2017 Não admitido DEJT: 23.01.2018
|
IAC (RI art. 119-C) Relator: Des. Leonardo Dias Borges | 25.04.2017 | 0002200-37.2008.5.01.0069-RO | ACP. PETROBRAS. CONCURSO PÚBLICO. PSP- 2005 X PSP- 2007. 1) Ordem de convocação. Realização de novo concurso no prazo de validade de certame anterior. Prioridade de convocação dos aprovados no PSP 2005. 2) Substituição de terceirizados que exerçam as mesmas atribuições previstas no edital do concurso PSP-2005 pelos aprovados no certame respectivo. Cominação de multa diária pelo não cumprimento da obrigação de fazer. |
Julgamento: 30.11.2017 Não admitido DEJT: 23.01.2018 |
IRDR (RI art. 119) Relatora: Des. Cláudia de Souza Gomes Freire | 05.05.2017 | 0100461-29.2016.5.01.0078-RO | Gestão Hospitalar. GPS Total Saúde Gerenciamento e Serviços Hospitalares Ltda. Biotech Humanas. Sociedade Empresária e Organização Social. Configuração ou não de grupo econômico. Art. 2º, § 2º, da CLT. | Julgamento: 19.10.2017 Não admitido Disponibilizado acórdão DEJT: 28.11.2017 |
IRDR (RI art. 119) Relator: Des. Paulo Marcelo de Miranda Serrano | 08.05.2017 | (proc. princpal) 0011410-26.2015.5.01.0471-AIRO (proc. apensado) | DISPENSA DE EMPREGADO PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA. REINTEGRAÇÃO. DANO MORAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. ALCANCE DA SÚMULA 443 DO TST. A neoplasia maligna se insere ou não no rol de doenças graves que, nos termos da Súmula 443 do TST, suscitam estigma ou preconceito, dando ensejo à inversão do ônus da prova quanto à ocorrência ou não de dispensa discriminatória. | Julgamento: 01.06.2017 Não admitido Disponibilizado acórdão DEJT: 29.11.2017 |
IUJ (RI art. 119-A) Relator: Des. José da Fonseca Martins Júnior | 07.06.2017 | 0064100-41.2008.5.01.0030-RO | ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO QUE DESEMPENHAVA. VALOR DA PENSÃO. 100% DA REMUNERAÇÃO OU PROPORCIONAL À EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA. | Decisão monocrática (12.04.2018): Extinto sem resolução do mérito
|
IRDR (RI art. 119) Relatora: Des. Carina Rodrigues Bicalho | 13.06.2017 | 0101637.56.2016.5.01.0009-RT | TEMA 002: CEDAE.GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS PREVISTA EM NORMA DA EMPRESA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. A gratificação de férias concedida pela CEDAE, prevista em regulamento interno, no patamar de 100% da remuneração, (A) pode substituir o terço constitucional de férias, por mais benéfica, ou (B) tais parcelas, por terem fonte distinta, não se confundem ou se equivalem, razão pela qual não se poderia cogitar de substituição, suplantação, equivalência ou mesmo compensação dos respectivos valores de tais parcelas? | Julgamento de admissibilidade: 22.02.2018 Admitido Disponibilizado acórdão DEJT: 06.03.2018 (Pendente de julgamento do mérito) |
IRDR (RI art. 119) Relatora: Des. Ana Maria Soares de Moraes | 13.06.2017 | 0101934-12.2016.5.01.0026T | FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE-FUNASA.AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. EMPREGADO PÚBLICO.PAGAMENTO DE FÉRIAS EM DESACORDO COM CLT. UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIO DA LEI 8112/1990-PADRÃO SIAPE.PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS.APLICAÇÃO DA SÚMULA 450 DO TST. O pagamento das férias dos agentes de combate às endemias, correspondente ao período contratual regido pela CLT, nos moldes padronizados para servidores públicos, regidos pela Lei 8112/1990, com pagamento de 70% da remuneração a título de "antecipação de férias" e retenção de 30% para fazer frente aos descontos legais e outras parcelas consignadas, viola ou não a regra do art. 145 da CLT, que dispõe sobre o prazo de pagamento das férias até dois dias antes de sua fruição, atraindo ou não a aplicação da súmula 450 do TST, que determina o pagamento em dobro nos casos de descumprimento do referido prazo legal. | Julgamento: 22.02.2018 Não admitido Disponibilizado acórdão DEJT: 13/04/2018 |
IRDR (RI art. 119) Relatora: Des. Giselle Bondim Lopes Ribeiro | 29.08.2017 | TEMA 001: CEDAE. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. MÓDULO SEMANAL DE 40 HORAS. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. SÚMULA 431 DO E. TST. Aos empregados da CEDAE que se submetem a 40 horas semanais de trabalho aplica-se o divisor 220 fixado em norma coletiva ou o divisor 200 previsto na Súmula 431 do E. TST?
| Julgamento de admissibilidade: 22.02.2018 Admitido Disponibilizado acórdão DEJT:28.02.2018 (Pendente de julgamento do mérito) | |
IRDR (RI art. 119) Relatora: Des. Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva | 31.08.2017 | _ | CBTU.FLUMITRENS. Sucessão de empresas. Convênio administrativo de 31.12.1994. Legalidade ou não do ato de transferência dos empregados da CBTU para a FLUMITRENS. Reintegração. | Julgamento: 19.10.2017 Não admitido Disponibilizado acórdão DEJT: 28.11.2017 Pendente de Julgamento de ED Embargos de declaração rejeitados Sessão: 22.02.2018 Disponibilizado acórdão ED 13/04/2018
|
IRDR (RI art. 119) Relatora: Des. Mônica Batista Vieira Puglia | 04.09.2017 | 0000001-49.2017.5.01.0482-AIRO | ARTIGO 932 DO CPC/2015 X ATO TRT-1ª REGIÃO 52/2016. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. SISTEMA e-DOC. PRAZO ADICIONAL PARA SANEAMENTO DE RECURSO. O prazo adicional de cinco dias para o saneamento do recurso ou complementação da documentação exigível, nos moldes do parágrafo único do art. 932 do CPC/2015, aplica-se ou não ao recurso protocolizado pelo sistema e-DOC, que não observou o prazo para juntada da petição pelo meio físico, estabelecido no parágrafo único do art. 1º do Ato TRT-1ª Região 52/2016? | Julgamento: 22.02.2018 Não admitido Disponibilizado acórdão DEJT: 14.03.2018 |
IRDR (RI art. 119) Relatora: Des. Marcia Leite Nery | 04.07.2017 | 0101600-06.2016.5.01.0049-RO | PEJOTIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATAÇÃO DE ARTISTA MEDIANTE CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA.LEGALIDADE. É fraudulenta ou não a contratação de artista que se constitui em pessoa jurídica para celebrar contrato de prestação de serviços artísticos com base no art. 129 da Lei 11.196/2005? | Julgamento: 14.9.2017 Não admitido Disponibilizado acórdão DEJT: 27.9.2017 |
IUJ (RI art. 119-A) Relator: Des. Marcelo Augusto Souto de Oliveira
|
27.10.2017 |
| CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS.VALOR PROBANDI. Validade ou não dos cartões de ponto sem assinatura do empregado como meio de prova da jornada laborada. | Decisão Monocrática: 04.12.2017 Extinto sem julgamento do mérito DEJT: 08.12.2017 |
IUJ (RI art. 119-A) Relator Des. Jorge Fernando Gonçalves da Fonte
| 27.10.2017 | 0010299-37.2013.5.01.0031-RO | ACÚMULO DE FUNÇÃO. MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS. Direito ou não a diferenças salariais por desempenho simultâneo das duas funções. | Decisão monocrática (15.01.2018): Extinto sem resolução do mérito DEJT: 25.01.2018 |
IUJ (RI art. 119-A) Relatora: Des. Cláudia de Souza Gomes Freire | 27.10.2017 | 0012442-91.2014.5.01.0571-RO | ATIVIDADE INSALUBRE.TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO.HORA EXTRA.NORMA COLETIVA. Validade ou não da norma coletiva que, sem autorização do Ministério do Trabalho, elastece jornada prevista para turno ininterrupto de revezamento em atividade insalubre. | Decisão monocrática (01.02.2018): Extinto sem resolução do mérito DEJT: 05.02.2018 |
IUJ (RI art. 119-A) Relator: Des. José Nascimento Araujo Netto | 05.12.2017 | 0011424-33.2013.5.01.0001-RO | FGTS. AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE DEPÓSITOS. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova quanto a diferenças decorrentes de ausência ou insuficiência de depósitos fundiários é da reclamada ou do reclamante? | Pendente de Julgamento |
IRDR (RI art. 119) Relatora: Des. Edith Maria Correa Tourinho
| 21.02.2018 | 0102718-79.2016.5.01.0481-RO | CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. NOVA EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO. CONTRATAÇÃO DE EX-EMPREGADOS DA ANTIGA PRESTADORA. EXECUÇÃO DOS MESMOS SERVIÇOS À MESMA TOMADORA. VALIDADE. É lícita a celebração de contrato de experiência entre a nova prestadora e ex-empregados da anterior para continuidade da prestação de serviços para a mesma tomadora? | Pendente de admissibilidade |
IRDR (RI art. 119) Relator: Des. Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues | 03.04.2018 | Não informado | IMPENHORABILIDADE DA REMUNERAÇÃO, PROVENTOS, PENSÕES, GANHOS DO TRABALHADOR AUTÔNOMO E PROFISSIONAIS LIBERAIS E OUTROS VALORES PECUNIÁRIOS DESTINADOS AO SUSTENTO DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. RELATIVIZAÇÃO. ALCANCE DO § 2º DO ART. 833 DO CPC/2015. A impenhorabilidade das verbas descritas no art. 833, inciso IV do CPC/2015 pode ou não ser relativizada para fins de satisfação do crédito trabalhista, com fulcro na ressalva inerente à prestação alimentícia disposta em seu § 2º? | Pendente de admissibilidade |
IRDR (RI art. 119) Relator: Des. Álvaro Luiz Carvalho Moreira | 12.04.2018 | 0100184-25.2018.5.01.0019-RT | CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NATUREZA JURÍDICA TRIBUTÁRIA. CONVERSÃO DE CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA EM FACULTATIVA, CONDICIONADA À PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO TRABALHADOR PARA DESCONTO DA PARCELA EM FOLHA DE PAGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA LEI 13.467/2017. Há ou não há inconstitucionalidade formal e/ou material nos artigos 578, 579, 582 e 602 da CLT, alterados pela Lei 13.467/2017, que tornou facultativa a contribuição sindical, até então obrigatória, por violação dos artigos 8º, IV, e 149 c/c art. 146, III, da Constituição Federal? | Pendente de admissibilidade |
IRDR (RI art. 119) Relatora: Des. Vólia Bonfim | 11.06.2018 | 0101711-33.2016.5.01.0261-RT 0101706-11.2016.5.01.0261-RT 0101710-48.2016.5.01.0261-RT | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE "QUEBRA DE CAIXA" COM A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO (GECC) OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. POSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA "QUEBRA DE CAIXA". PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. 1-Possibilidade ou não de recebimento cumulativo do adicional "quebra de caixa" com a remuneração das gratificações pelo exercício das funções de caixa, avaliador de penhor ou tesoureiro.2-Natureza jurídica da parcela "quebra de caixa" 3-Prescrição aplicável.
| Pendente de admissibilidade |
IAC (RI art. 119-C) Relator: Des. Gustavo Tadeu Alkmim | 09.07.2018 | 0101504-48.2017.5.01.0051 | FUNASA X SINDPREV/RJ.GUARDAS DE ENDEMIAS. AGENTES PÚBLICOS DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS. AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO QUE RECONHECE O DIREITO AOS REAJUSTES DE INDENIZAÇÃO DE CAMPO A PARTIR DE JANEIRO/2006. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO COLETIVA Nº 0162600-56.2007.5.01.0070. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL POR AUSÊNCIA DE PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. SUSCITADO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA QUE O TRIBUNAL PLENO ESTABELEÇA OS PARÂMETROS FALTANTES PARA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. | Pendente de admissibilidade |