A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) editou os Ato nº 116/2018 que suspende os prazos dos processos físicos e eletrônicos e o recebimento de petições, em meio físico e e-Doc, na 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna, no período de 16 a 30 de julho de 2018, em decorrência da migração dos processos físicos para o Processo Judicial Eletrônico (PJe), utilizando-se o sistema de Cadastramento da Liquidação e Execução (CLE) do sistema PJe.

Durante o período de migração, não haverá atendimento ao público na secretaria da vara do trabalho, excetuados a realização de audiências, praças e leilões, o cumprimento de acordos, a expedição de alvarás e a análise de petições que tenham caráter de urgência ou relevância.

O Ato nº 116/2018 foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do dia 3/7.

SOBRE A MIGRAÇÃO

A migração dos processos físicos em fase de liquidação e execução para o sistema eletrônico teve início no dia 4 de dezembro de 2017 no TRT/RJ e ocorrerá em todas as varas do trabalho, conforme cronograma e parâmetros estabelecidos no Ato nº 147/2017.

Após a migração, as petições deverão ser protocolizadas exclusivamente no PJe e não mais de forma física. Fica mantida a numeração do processo convertido e partes e representantes serão notificados por meio do DEJT. No sistema de acompanhamento de processos físicos (Sapweb) é lançado o andamento "convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico" e, a partir de então, toda a tramitação do processo passa a ser feita via PJe. Portanto, é imprescindível a habilitação do advogado no PJe. O advogado que ainda não tiver feito o seu cadastro, pode obter mais informações clicando aqui. O processo físico continua disponível no acervo da vara do trabalho até seu arquivamento definitivo.

O gerenciamento do processo de migração está sendo feito pelo Comitê para Migração dos Processos Físicos para o Processo Judicial Eletrônico. A migração será realizada em todas as varas do trabalho do TRT/RJ, gradativamente.

Para mais informações, confira o fôlder elaborado sobre o assunto.

Os advogados também podem consultar o tópico de dúvidas mais frequentes sobre a migração.
 

Assinatura AIC