foto do presidente, da leiloeira e do diretor geral, e pé, um ao lado do outroA partir deste mês de julho, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) adotará a modalidade de leilão público para o desfazimento de bens móveis e veículos de propriedade do Regional. Os leilões serão conduzidos por um leiloeiro oficial, contratado por meio de licitação. A fim de discutir os trâmites para o início da prestação do serviço, a leiloeira oficial que venceu o certame, Juliana Vettorazzo, reuniu-se na tarde desta quinta-feira (19/7) com o presidente do Tribunal, desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva, o diretor-geral, Flávio Pires Ferreira Clementino, e os servidores responsáveis pela gestão dos bens móveis no âmbito do Tribunal.

A contratação de um leiloeiro oficial era uma das metas da Presidência do TRT/RJ, com o objetivo de imprimir mais transparência ao processo de desfazimento de bens inservíveis da administração. O leilão realizado por leiloeiro oficial, conforme previsto no artigo 53 da Lei de Licitações (8666/93), vai substituir o leilão administrativo - então conduzido por servidores públicos - e será preferencialmente adotado no lugar de outras formas de alienação previstas na legislação, como a doação.

De acordo com o presidente do Regional, a realização preferencial do leilão atende ao princípio da economicidade e representa o retorno de recursos públicos à sociedade, uma vez que os valores obtidos com a venda dos bens serão revertidos diretamente aos cofres da União, e não ao orçamento do Tribunal. Em outras palavras, o leilão permite a recuperação de parte do orçamento público que foi utilizado pelo Tribunal para a consecução de suas atividades.

Além disso, o leilão público representa um ganho de eficiência em relação ao leilão administrativo, uma vez que libera os recursos humanos e materiais para outros propósitos que não aquele próprio da realização do leilão, que passará a ser feito por profissional especializado do mercado.

Atualmente, a alienação de bens públicos segue as diretrizes contidas no Decreto nº 9.373/2018. São considerados inservíveis os bens classificados como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis.

No âmbito do TRT/RJ, existem mais de onze mil itens aptos a serem leiloados, como mobiliário de escritório (mesas, cadeiras, armários, estantes, arquivos), bens de informática (notebooks, microcomputadores, impressoras, scanners, nobreaks), eletrodomésticos (geladeiras, frigobares, micro-ondas, ventiladores) e aparelhos de ar-condicionado (de janela e tipo "split").

A expectativa é de que o primeiro leilão seja realizado no prazo de 30 a 40 dias, procedimento ao qual será dada ampla divulgação, por meio do site www.jvleiloes.lel.br.

O processo de contratação do leiloeiro oficial e o gerenciamento do desfazimento de bens do TRT/RJ envolvem o trabalho da Secretaria de Administração de Ativos Móveis e da Comissão Permanente de Inventário e Desfazimento de Materiais, entre outras unidades vinculadas à Diretoria-Geral. 

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