Nesta quarta-feira (15/8), o expediente estará suspenso, em virtude de feriados municipais, nas seguintes unidades:

  • Varas do Trabalho de Cabo Frio, devido ao feriado decretado pela Lei Municipal nº 1405/97, em comemoração ao dia de Nossa Senhora da Assunção, padroeira da cidade;
  • Posto Avançado da Justiça do Trabalho em Valença, vinculado à Vara do Trabalho de Barra do Piraí, devido à comemoração do dia de Nossa Senhora da Glória, padroeira do município. O feriado é regulamentado pela Lei Municipal nº 1309/81;
  • Vara do Trabalho de Maricá, em virtude do feriado comemorativo do dia de Nossa Senhora do Amparo, também padroeira, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município (Art. 441).

Os prazos judiciais relativos aos processos em trâmite nessas unidades ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil. 

O expediente na Vara do Trabalho de Barra do Piraí será normal, sendo suspensos somente os prazos referentes aos processos que tramitam no PAV-Valença.

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