Audiência no âmbito da 3ª Semana Nacional de AprendizagemNa manhã desta quinta-feira (16/8), o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Capital (Cejusc-CAP) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ)  realizou uma pauta especial de conciliação com o tema aprendizagem. A pauta incluiu ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT/RJ) ante o descumprimento, pelas empresas, da cota para contratação de aprendizes, prevista na Lei nº 10.097/2000. As audiências foram realizadas no âmbito da 3ª Semana Nacional de Aprendizagem, que começou no dia 13/8 e termina nesta sexta-feira (17/8), e foram conduzidas pelo desembargador José Luis Campos Xavier, gestor regional de 2º grau do Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem.

Em seis dos dez processos incluídos na pauta, as empresas se comprometeram a envidar esforços para cumprimento do disposto na Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000). Regulamentada pelo Decreto 5.598/2005, a norma estabelece que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes em percentual que pode variar de 5% a 15% do quadro de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. Durante as audiências, a maioria das empresas alegou a crise econômica como fator determinante para a não contratação dos aprendizes.

Segundo o desembargador José Luis Campos Xavier, o objetivo principal é conscientizar as empresas da necessidade de respeitarem o limite definido na lei. "A semente está sendo plantada e, no futuro, um número maior deverá cumprir essa determinação. As audiências são uma ótima oportunidade para firmar intenções e difundir a mensagem de que essa iniciativa é uma necessidade da sociedade", afirmou.

Presente às audiências, a procuradora do Trabalho Dulce Martini Torzecki destacou a importância das ações no âmbito da 3ª Semana Nacional de Aprendizagem: "Constatamos, de longa data, que as empresas de todos os ramos de atividade econômica não vêm cumprindo a cota de aprendizes. Temos buscado a sensibilização por meio de audiências públicas, eventos e pautas especiais de conciliação".

Já a procuradora do MPT/RJ Maria Vitória Sussekind, que também participou das tratativas no Cejusc-CAP, disse que a cota social é um instrumento de cidadania. "Os meninos ganham uma alternativa que pode fazer toda a diferença em suas vidas. É preciso dar uma profissão a eles, um futuro, uma perspectiva de vida, para que não se entreguem à marginalidade e acabem indo parar no Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase)", frisou.

Audiência no Cejusc-CAP no âmbito da 3ª Semana Nacional de Aprendizagem
O desembargador do TRT/RJ, José Luis Campos Xavier (cabeceira) e as procuradoras do Trabalho Maria Vitória Sussekind  e Dulce Martini Torzecki (à direita) durante audiência no Cejusc-CAP

SEMANA NACIONAL DA APRENDIZAGEM

A Semana é uma ação do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho (MT). O objetivo é conscientizar empresas sobre a importância da contratação conforme a legislação e intensificar as ações voltadas ao cumprimento da cota legal. A norma é uma garantia de que o jovem não deixará os estudos pelo trabalho, já que exige a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional.

Ao adotar a lei, empresários cumprem a função social de proporcionar a inclusão social com o primeiro emprego para os jovens e a oportunidade de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país, difundindo os valores e a cultura de sua empresa. De acordo com a legislação, a contratação do jovem aprendiz tem um prazo determinado de, no máximo, dois anos. Para participar, os adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos precisam ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio.

Assinatura AIC