O Ato SEGJUD.GP nº 388/2018, editado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no dia 28/8 (terça-feira), regulamentou a intimação de entes públicos via Sistema Malote Digital. De agora em diante, a ferramenta eletrônica será utilizada preferencialmente pelo TST para efetivar citações e intimações pessoais da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, bem como suas respectivas autarquias, fundações de direito público e Defensoria Pública. A exceção é o Processo Judicial Eletrônico (PJe), pois este sistema já faz todos os procedimentos eletronicamente.

Para fins de cadastramento no sistema Malote Digital, os entes públicos deverão informar, em 30 dias contados da publicação do Ato, por meio de ofício à Presidência do TST, os órgãos da advocacia pública que os representam judicialmente e os dados pessoais dos advogados públicos que receberão as citações e intimações.

Concluída esta etapa, os usuários indicados receberão, por e-mail, o manual de usuário e a senha de acesso do Sistema Malote Digital, por meio da qual poderão receber as citações e intimações eletrônicas.

As citações e intimações via Malote Digital serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais, sendo mantida a publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). A citação ou a intimação será considerada realizadas no dia em que o destinatário consultar eletronicamente a intimação, que deverá ocorrer no prazo de dez dias contados da data do envio. Após o decurso deste prazo, a citação ou intimação será considerada efetivada. Em caso de extinção do vínculo do usuário cadastrado, caberá ao ente público comunicar o fato à Presidência do TST por meio de ofício, para o imediato descredenciamento.

A adoção do Sistema de Malote Digital para intimação de entes públicos decorre da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (CPC), em 2015, pois a prerrogativa da intimação pessoal dos atos processuais, anteriormente restrita ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à União, foi estendida às pessoas jurídicas de direito público estaduais, distritais e municipais. Com isso, a regra passou a valer também para os 26 estados, Distrito Federal e municípios de todo o País, além das respectivas autarquias e fundações públicas, em processos nos quais figurem como parte ou interveniente.

O uso do Malote Digital não causará nenhum impacto negativo à utilização normal do sistema pelo Tribunal ou pelos demais órgãos do Poder Judiciário, conforme estudos da Secretaria de Tecnologia da Informação do TST. Também não acarretará custos, pois não haverá necessidade de alteração estrutural ou lógica na ferramenta, bastando o simples cadastramento dos órgãos da advocacia pública e de seus respectivos usuários.

(Com informações do TST)
 

Assinatura AIC