Por meio do Ato nº 21/CGJT, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), foi alterado o calendário oficial das correições ordinárias a serem realizadas em 2018 no âmbito dos tribunais regionais do trabalho.

A alteração exclui o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) do calendário, estando, portanto, cancelada a correição ordinária que ocorreria no Regional fluminense no período de 15 a 19 de outubro.

SOBRE A CORREGEDORIA-GERAL DA JT

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é o órgão da estrutura da Justiça do Trabalho incumbido da fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos tribunais regionais do trabalho, seus juízes e serviços judiciários. A organização e o funcionamento da Corregedoria seguem o disposto em seu Regimento Interno.

Compete ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho, segundo os artigos 709 da Consolidação das Leis do Trabalho e 6º do Regimento Interno da CGJT, exercer funções de inspeção permanente ou periódica, ordinária ou extraordinária, geral ou parcial sobre os serviços judiciários de segundo grau da Justiça do Trabalho, além de decidir pedidos de providência e correições parciais contra atos atentatórios à boa ordem processual praticados por magistrados dos tribunais regionais do trabalho.

 

Assinatura AIC