Advogado, você sabia que algumas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) responsáveis pelos serviços de protocolo mudaram desde a última segunda-feira (3/9)?

Na capital, a Divisão de Autuação, Distribuição e Protocolo de 2ª Instância (DIADP),

 localizada no segundo andar do prédio-sede do TRT/RJ, foi extinta. O serviço de protocolo de 2ª instância passou a ser feito pela Divisão de Protocolo de 1ª instância (Dipro). Portanto, o serviço de protocolo de 2ª instância não está mais sendo prestado no prédio-sede do TRT/RJ.

O serviço de protocolo integrado também foi absorvido pela Divisão de Protocolo de 1ªinstância (Dipro), já que a Divisão de Protocolo Integrado (Dipri), localizada no térreo do Fórum da Lavradio, também foi extinta.

Dessa forma, a Dipro está responsável pelos serviços de protocolo de 1ª instância, protocolo de 2ª instância e protocolo integrado, na capital. A Dipro funciona no térreo do Fórum da Rua do Lavradio, das 9h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira.

tabela com serviço e unidade responsável por ele

nas comarcas de Cabo Frio, Itaboraí, Itaguaí, Nova Friburgo, Petrópolis e Resende não está mais sendo prestado o serviço de protocolo integrado, em razão da extinção das Divisões de Apoio às Varas do Trabalho (Divaps) e Seção de Apoio às Varas do Trabalho de Itaboraí.

As Divaps de Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Macaé, Niterói, Nova Iguaçu, São João de Meriti, São Gonçalo e Volta Redonda continuam existindo.

As alterações nos setores informados ocorrem em razão da reestruturação administrativa na Secretaria-Geral Judiciária (SGJ) do TRT/RJ, aprovada pelas Resoluções Administrativas nº 20/2018 e 21/2018, que levam em consideração os impactos decorrentes da implantação do Processo Judicial Eletrônico no TRT/RJ, assim como o lapso temporal já decorrido com o seu pleno funcionamento.
 

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