O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) instituiu uma novidade que visa otimizar procedimentos de rotina das varas de trabalho, contribuindo para uma significativa redução do uso de papel. Trata-se do e-Carta Registrada, uma ferramenta dos Correios que passa a ser utilizada a partir desta segunda-feira (10/9) pelo Regional fluminense - somente para encaminhamento das notificações iniciais.
Até então, as notificações iniciais eram feitas pela modalidade carta simples, conforme estabeleceu o Ato Conjunto nº 03/2017. As unidades judiciárias tinham que dispor de tempo, recursos humanos e materiais para impressão, envelopamento das notificações e elaboração de um relatório referente à expedição.
Com o e-Carta, os documentos são impressos diretamente nos Correios, que envelopam, registram, fazem a entrega e o devido rastreamento (da saída à entrega das correspondências). Se determinada notificação não for recebida, a vara do trabalho ficará ciente.
Na quinta-feira (6/9), foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho o Ato Conjunto nº 03/2018, da Presidência e da Corregedoria do TRT/RJ, determinando que as notificações iniciais podem ser feitas pelo e-Carta. As demais correspondências continuam a ser encaminhadas na modalidade carta simples.
ADVOGADOS E PROCURADORES DEVEM FICAR ATENTOS
O Comitê Gestor Regional do Processo Eletrônico da Justiça do Trabalho solicita aos advogados e procuradores que, ao protocolizarem novas ações, observem as orientações contidas no TUTORIAL disponibilizado pelo grupo.
Para evitar inconsistência na visualização da petição inicial pela parte contrária, os advogados, ao inserirem a petição inicial em PDF-a, como anexo, deverão assinalar a opção "não" à pergunta "Petição por editor de texto no sistema?".