Considerando o encerramento das atividades da agência do Banco do Brasil que funcionava no Fórum Advogado Eugenio Roberto Haddock Lobo (Av. Gomes Freire, nº 471, Centro, Rio de Janeiro), a Secretaria-Geral Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) esclarece que todas as agências da rede de atendimento do Banco do Brasil, no estado do Rio de Janeiro, estão aptas a efetuarem os pagamentos, aos respectivos beneficiários, dos valores oriundos dos alvarás trabalhistas expedidos por unidades judiciárias do TRT/RJ localizadas na capital. 

Essas unidades englobam as varas do trabalho da capital, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Capital (Cejusc-CAP), a Coordenadoria de Apoio à Execução (Caex), a Seção Especializada em Dissídios Individuais (Sedi) e a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic). 

Além disso, segundo informações prestadas pela Gerência de Negócios do Banco do Brasil:

- o pagamento pode ser feito diretamente no caixa da instituição financeira, mediante a apresentação de RG e CPF;

- caso algum alvará trabalhista já tenha sido entregue ao banco e ainda não esteja disponível para pagamento, o beneficiário poderá solicitar que o atendente da agência de sua escolha formalize à agência nº 2234-9 (Setor Público/RJ) solicitação de disponibilização de tal pagamento.

Veja na íntegra a mensagem enviada pela Gerência de Negócios do Banco do Brasil.

ASSINATURA DA AIC