Resolução Administrativa nº 17/2007

ÓRGÃO ESPECIAL 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, por seu Órgão Especial reunido em Sessão Extraordinária, no dia 23 de agosto de 2007, resolve aprovar as INSTRUÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO (ÁREA JUDICIÁRIA, ÁREA ADMINISTRATIVA E ÁREA JUDICIÁRIA - EXECUÇÃO DE MANDADOS) E TÉCNICO JUDICIÁRIO (ÁREA ADMINISTRATIVA) DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO.

1) DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será realizado sob a inteira responsabilidade, organização e controle de entidade contratada para tal fim, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/1993 e sob a fiscalização do TRT da 1ª Região.

1.2. O Concurso destina-se ao provimento de cargos vagos, que vierem a vagar ou forem criados durante o prazo de validade previsto nestas Instruções.

1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Leis nº 8.112/1990 e nº 11.416/2006 e à Portaria Conjunta nº 03/2007, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2007, Seção 1, página 93.

1.4. A jornada de trabalho para todos os cargos será de 40 (quarenta) horas semanais.

1.5. O Concurso terá caráter competitivo e eliminatório, em que serão exigidos níveis de conhecimento e grau de complexidade compatíveis com a escolaridade e as atribuições do cargo.

2) CARGOS

2.1. Os cargos, a escolaridade/pré-requisitos, a remuneração mensal e as vagas são os estabelecidos a seguir.

Cargo Área Escolaridade/Pré-Requisitos Vagas Remuneração inicial bruta em Julho/2007 (3)
Total Geral (1)  Reservadas aos portadores de deficiência (2)
Analista Judiciário Judiciária curso superior em direito, com diploma registrado 5 1 R$ 5.104,65
Judiciária - Execução de Mandados curso superior em direito, com diploma registrado 3 1 R$ 5.104,65 (4)
Administrativa curso superior, com diploma registrado 4 1 R$ 5.104,65
Técnico Judiciário Administrativa Diploma de nível médio ou equivalente (2º grau) 26 3 R$ 3.085,70
 
(1) Número de vagas incluindo a reserva para portadores de deficiência, posição em 17/08/2007.
(2) Reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, nos termos dos dispositivos legais.
(3) Valores compostos pelos Vencimentos Básicos e pela Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ). 
(4) No exercício regular do cargo é acrescida a Gratificação de Atividade Externa (GAE), no valor de R$ 1.842,37. 
 
2.2. As atribuições e as atividades típicas afetas a cada cargo encontram-se, em síntese, listadas a seguir, nos termos do Ato nº 4.113/2001 deste Tribunal e alterações posteriores, observadas a Lei nº 11.416/2006 e a Portaria Conjunta nº 03/2007.
 
2.2.1. ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA
Planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade compreendendo as atividades relacionadas ao processamento de feitos; apoio a julgamentos; análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro; organização e funcionamento dos ofícios judiciais.
Prestar atendimento ao público; executar e conferir redação de documentos; executar trabalhos de digitação; conferir expedientes diversos; executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.
 
2.2.2. ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
Planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade compreendendo as atividades relacionadas à gestão estratégica; de pessoas; de processos; de recursos materiais e patrimoniais; orçamentários e financeiros; licitações e contratos; controle interno e auditoria; contadoria.
Examinar e elaborar fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos de informações; executar e conferir redação de documentos; executar trabalhos de digitação; conferir expedientes diversos; executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.
 
2.2.3. ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - EXECUÇÃO DE MANDADOS
Planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade compreendendo atividades relacionadas à execução de mandados e atos processuais de natureza externa.
Realizar, por determinação judicial, diligências para citação, intimação e notificação de partes e testemunhas; certificar as citações e intimações realizadas; executar a penhora de bens, discriminar e avaliar os bens penhorados; executar mandado de penhora, arresto, seqüestro, busca e apreensão, emissão de posse, reintegração de posse e outros, determinados pela autoridade judicial; certificar e imprimir fé pública no instrumento de mandado, dando especificações de acordo com as normas processuais vigentes; realizar entrega de bens; lavrar autos decorrentes de mandados executados; designar fiel depositário e colher o correspondente termo quando necessário; recolher mandados judiciais cumpridos; informar imediatamente à autoridade judicial as causas impeditivas ao cumprimento dos mandados; manter contato permanente com as Varas para a checagem do pagamento das execuções ou para prestar esclarecimentos; atender as partes e os advogados para marcações de diligências e para esclarecer sobre mandados; observar os prazos estabelecidos e as disposições legais vigentes; executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.
 
2.2.4. TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
Execução de tarefas de suporte técnico e administrativo relacionadas à execução de tarefas de apoio à atividade judiciária; de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais; prestar informações às demais unidades do Tribunal e ao público sobre as questões relacionadas a sua área de trabalho; arquivar documentos em geral; organizar, atualizar e manusear arquivos de processos e documentos, fichários e livro de controle; proceder ao recebimento, conferência, encaminhamento e arquivamento de processos, documentos e material permanentes ao seu setor de trabalho; classificar e autuar processos; executar trabalhos de redação e digitação, revisando-os; elaborar boletins, relatórios, ofícios, declarações e certidões; auxiliar no controle do material permanente e de consumo utilizados no setor; realizar estudos, pesquisas preliminares e rotinas administrativas concernentes aos campos de pessoal, material e financeiro; executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.
 
3) INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o Concurso serão abertas por determinação do Presidente do Tribunal, publicando-se o respectivo Edital que fixará prazo, local e hora em que serão recebidas.
3.2. Preferencialmente, as inscrições e as provas serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro.
3.3. Quando autorizado pelo Presidente do Tribunal, os pedidos de inscrição poderão ser recebidos em outros locais que venham a ser divulgados em Edital.
 
4) INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República e na Lei nº 7.853/1989 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
4.2. Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma dos Decretos nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004 e Instrução Normativa do Tribunal Superior do Trabalho nº 07/1996, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do Concurso.
4.3. Em conformidade com o disposto no § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999, elevou-se até o primeiro número inteiro subseqüente o número fracionado resultante da aplicação do percentual de que trata o item anterior.
4.4. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 70 do Decreto nº 5.296/2004.
4.5. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.
4.6. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo obsta a inscrição no Concurso.
4.7. A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo.
4.8. São declarados inabilitáveis, para efeito de inscrição neste Concurso Público, as pessoas portadoras de deficiências, observando:
4.8.1. aquelas referidas no § 1º do artigo 186 da Lei nº 8112/1990; 
4.8.2. aquelas especificadas no item 6 da Instrução Normativa nº 07/1996, do Tribunal Superior do Trabalho;
4.8.3. quaisquer outros estados mórbidos, doenças ou lesões duradouras que prejudiquem de forma significativa o exercício profissional, sempre que diagnosticado inequivocadamente.
4.9. Na inexistência de candidatos portadores de deficiência, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, obedecendo-se à ordem de classificação geral. 
 
 
      5) PROVAS E CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO  
 
      5.1. O Concurso constará das seguintes provas e respectivos pesos: 
      5.1.1. ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA
 
Etapa Prova/tipo Área do Conhecimento Nº de questões  Peso Caráter
I Objetiva Conteúdo básico 30 1
Habilitatório
e classificatório
Conteúdo específico 40 3
Discursiva Redação - 2
II Prática Digitação - - Habilitatório
 
 
      5.1.2. ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
 
Etapa Prova/tipo Área do Conhecimento Nº de questões  Peso Caráter
I Objetiva Conteúdo básico 30 1
Habilitatório
e classificatório
Conteúdo específico 40 3
Discursiva Redação - 2
II Prática Digitação - - Habilitatório
 
 
      5.1.3. ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - EXECUÇÃO DE MANDADOS
 
Etapa Prova/tipo Área do Conhecimento Nº de questões Peso  Caráter
I Objetiva Conteúdo básico 30 1
Habilitatório
e classificatório
Conteúdo específico 40 3
Discursiva Redação - 2
 
      5.1.4. TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
 
Etapa Prova/tipo Área do Conhecimento Nº de questões Peso  Caráter
I Objetiva Conteúdo básico 30 1
Habilitatório
e classificatório
Conteúdo específico 30 3
Discursiva Redação - 2
II Prática Digitação - - Habilitatório
 
5.2. As Provas Objetiva e Discursiva serão realizadas na mesma ocasião e terão a duração de 5 (cinco) horas.
5.3. Considerar-se-á habilitado na Prova Objetiva o candidato que:
5.3.1. acertar no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do total de questões do conteúdo básico e igual percentual do conteúdo específico;
5.3.2. não obtiver nota zero em cada uma das matérias da prova objetiva;
5.3.3. obtiver na Prova Objetiva percentual de acerto igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total da pontuação.
5.4. Será avaliada somente a Prova Discursiva do candidato habilitado na Prova Objetiva e que estiver classificado dentre:
5.4.1. os 700 primeiros candidatos, para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária;
5.4.2. os 400 primeiros candidatos, para o cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa;
5.4.3. os 200 primeiros candidatos, para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados;
5.4.4. os 1.000 primeiros candidatos, para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa;

5.5. Todos os candidatos que concorrem às vagas reservadas a portadores de deficiência, que forem considerados habilitados na Prova Objetiva, terão a Prova Discursiva avaliada.
5.6. Em caso de empate na última posição, terão a Prova Discursiva avaliada aqueles que nesta posição tenham obtido a mesma nota.
5.6.1. O candidato que obtiver, por meio de recurso, nota igual ou superior à que definiu a posição, não prejudicará os que, na primeira publicação, já tenham obtido a condição para avaliação da prova discursiva.
5.7. Considerar-se-á habilitado na Prova Discursiva o candidato que obtiver 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima atribuída a essa prova.
5.8. Para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área Administrativa, os candidatos habilitados na Etapa I serão submetidos à Prova Prática (Digitação).
5.9. Considerar-se-á habilitado na Etapa II o candidato que obtiver o desempenho mínimo a ser estabelecido no Edital.
5.10. As provas para os Cargos de Técnico Judiciário - Área Administrativa e Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados serão realizadas em dia diferente das dos demais cargos.
6) CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS HABILITADOS
6.1. Para os candidatos habilitados em todas as provas, a nota final corresponderá à média aritmética ponderada das notas obtidas na Etapa I.
6.2. Na hipótese de igualdade na nota final dos aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:
6.2.1. tiver maior idade, dentre os candidatos idosos, na forma do parágrafo único do artigo 27 e do art. 1º da Lei nº 10.741/2003;
6.2.2. obtiver maior número de acertos na Área do Conhecimento de Conteúdo Específico;
6.2.3. obtiver maior nota na Prova Discursiva (Redação);
6.2.4. obtiver maior número de acertos na Área do Conhecimento de Conteúdo Básico.
 
7) RECURSOS
7.1. Será admitido recurso quanto:
                                  7.1.1. à aplicação das provas;
                                  7.1.2. às questões das provas e gabaritos preliminares;
                                  7.1.3. à vista de prova de redação;
                                  7.1.4. aos resultados das provas;
                                  7.1.5. à nota final;
                                  7.1.6. ao resultado final.
7.2. Os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis após a aplicação das provas, divulgação dos gabaritos preliminares, divulgação dos resultados das provas, vista da Prova de Redação, divulgação da nota final e divulgação do resultado final.
7.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
7.4. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
7.5. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, esta alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
 
8) REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
8.1. Constitui requisito de escolaridade, para ingresso nos cargos de ANALISTA JUDICIÁRIO (Área Judiciária), possuir diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, ANALISTA JUDICIÁRIO (Área Administrativa), possuir diploma de graduação em qualquer área de conhecimento, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, TÉCNICO JUDICIÁRIO (Área Administrativa), possuir diploma de nível médio ou equivalente (2º grau).
8.2. O candidato aprovado no Concurso será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:
8.2.1. ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e o gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º, da Constituição da República e Decretos nº 70.391/1972 e nº 70.436/1972;
8.2.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
8.2.3. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
8.2.4. estar em dia com as obrigações eleitorais;
8.2.5. estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
8.2.6. possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisito constantes do item 8.1 destas Instruções;
8.2.7. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme art. 5º, inc. VI, da Lei nº 8.112/1990;
8.2.8. não estar incompatibilizado para a investidura em cargo público federal;
8.2.9. apresentar outros documentos exigidos no Edital.
8.3. A não apresentação dos documentos comprobatórios fixados no Edital, dentro do prazo legal para a posse, tornará sem efeito o ato de nomeação.
8.4. O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos e às disposições legais pertinentes, desde que sejam considerados aptos em exame de saúde e atendam aos demais requisitos previstos em Lei.
8.5. O candidato habilitado será lotado de acordo com o interesse da Administração Pública em qualquer unidade da jurisdição deste Tribunal.

9) COMISSÃO ORGANIZADORA
9.1. A Comissão Organizadora do Concurso será formada pelos seguintes membros:
Presidente: Excelentíssimo Desembargador Luiz Augusto Pimenta de Mello
Suplente: Excelentíssimo Desembargador César Marques Carvalho
Membro: Sandra Regina Brandão Haydt de Souza
Suplente: Claudio Braga Martins
Membro: Marina Leite Ribeiro
Suplente: Giulliana Chiyoko Miranda Shibata
 
10) DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A homologação do Concurso é da competência do Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
10.2. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
10.3. O Tribunal poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final do Concurso para provimento de vagas dos diversos cargos.
10.4. Para fins de comprovação de habilitação, classificação, notas, nota final ou resultado final do Concurso, valerão as publicações na Imprensa Oficial.
10.5. O Edital e a homologação do resultado final do Concurso serão publicados no Diário Oficial da União. Os demais atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
10.6. O acompanhamento das publicações, dos editais, dos avisos e dos comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas aos resultados do Concurso.
10.7. Os casos em que houver omissão serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e pela empresa contratada, no que a cada uma couber.
 
DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES
 
 
Presidente
 
 
ANEXO I - MATÉRIAS E CONTEÚDOS:
 
1. ÁREA DE CONHECIMENTO: CONTEÚDO BÁSICO
1.1. PARA TODOS OS CARGOS
1.1.1. PORTUGUÊS
Compreensão e estruturação de textos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal: Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Valor lógico e sintático das preposições e conjunções.
1.1.2. RACIOCÍNIO LÓGICO
Compreensão de estruturas lógicas. Lógica de argumentação; analogias, inferências, deduções e conclusões. Diagramas lógicos. Princípios de contagem e probabilidade.
1.1.3. NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Conhecimentos básicos de computação e microinformática. Noções de trabalho em rede. Conceitos de internet. Intranet. Navegadores de internet. Prevenção de vírus de computador e utilização de correio eletrônico. Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso. Sistema Operacional Windows XP e superiores. Uso de editores de texto, em especial, o BR Office.
 
2. ÁREA DE CONHECIMENTO: CONTEÚDO ESPECÍFICO
2.1. ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA e ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - EXECUÇÃO DE MANDADOS
2.1.1. DIREITO CONSTITUCIONAL
Constituição da República: conceito. A Constituição da República de 1988: Princípios Fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos. Dos direitos sociais, da nacionalidade, dos direitos políticos. Da organização do Estado: União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Da Administração Pública: disposições gerais, dos servidores públicos. Da Organização dos Poderes: do Poder Legislativo, do Poder Executivo, do Poder Judiciário. Funções Essenciais à Justiça: do Ministério Público.
2.1.2. DIREITO ADMINISTRATIVO
Lei nº 8.112/1990 e alterações posteriores. Regime Jurídico dos Servidores Públicos. Das Disposições Preliminares; Do Provimento, Da Vacância; Do Vencimento e Da Remuneração; Das Férias; Do Direito de Petição. Da Remoção e da Redistribuição; Da Substituição; Dos Direitos e Vantagens. Dos Deveres e Proibições. Da Acumulação. Das Responsabilidades. Das Penalidades. Do Processo Administrativo. Lei nº 9.784/1999. Lei nº 8.429/1992 e alterações posteriores.
2.1.3. DIREITO DO TRABALHO
Aspectos gerais. Conceito de relações de trabalho e relação de emprego. Responsabilidade solidária e Sucessão de Empresas. Princípios. Definição e fontes do Direito do Trabalho. Normas gerais de tutela do trabalho: da duração do trabalho, trabalho extraordinário e trabalho noturno, sistema de compensação de horas, adicional de horas extras, repouso semanal remunerado; do salário mínimo; das férias anuais; da segurança e higiene do trabalho, do adicional de periculosidade e de insalubridade. Normas especiais de tutela do trabalho. Contrato individual do trabalho: do salário e da remuneração; da equiparação salarial; alteração do contrato individual de trabalho; da suspensão e da interrupção do contrato de trabalho. Força maior no Direito do Trabalho. Paralisação temporária ou definitiva do trabalho em decorrência do factum principis. Rescisão do contrato de trabalho: conseqüências; culpa recíproca; despedida indireta; dispensa arbitrária. Aviso prévio. Indenizações decorrentes de dispensa do empregado. Estabilidade: estabilidade especial; reintegração do empregado estável; inquérito para apuração de falta grave. Trabalho da mulher, estabilidade da gestante. Do salário do menor e do aprendiz. Décimo terceiro salário. Salário-família. Salário educação. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Convenções Coletivas de Trabalho. Direito de greve. Comissões de Conciliação Prévia (Lei nº 9.958/2000). Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho.
2.1.4. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
Justiça do trabalho. Organização. Jurisdição e Competência. Processo judiciário do trabalho. Atos, termos e prazos processuais, distribuição, custas e emolumentos. Partes e Procuradores. Nulidades. Contestação. Exceções. Conflitos de jurisdição. Decisão e sua eficácia. Dissídios individuais: procedimento ordinário e sumaríssimo. Forma da reclamação. Forma da notificação. Audiência de conciliação, instrução e julgamento: fases de seu desenvolvimento, finalidade. Provas: noções fundamentais, espécies, testemunhas e peritos, incapacidade, impedimentos, suspeição. Recursos. Liquidação de Sentença. Execução. Título executivo judicial e extrajudicial, créditos previdenciários, competência, mandado de penhora, embargos à execução e sua impugnação. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.
2.1.5. DIREITO CIVIL
Doutrina: conceito de Lei; vigência e aplicação da Lei no tempo e no espaço; integração e interpretação da Lei. Lei de Introdução do Código Civil: Das Pessoas. Pessoas Naturais. Pessoas Jurídicas: de direito público e de direito privado. Domicílio Civil. Do Negócio Jurídico: Requisitos de validade do Negócio Jurídico. Dos Atos Jurídicos: atos lícitos e atos ilícitos. Da prescrição e decadência. Do Direito das Obrigações: modalidade das obrigações, transmissão das obrigações, adimplemento e extinção das obrigações, inadimplemento das obrigações. Dos contratos em geral. Responsabilidade Civil. Do Direito de Empresa.
2.1.6. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Auxiliares da justiça: diretor de secretaria, serventuário da justiça, oficial de justiça, perito e assistente técnico, funções, deveres e responsabilidades. Suspeição e impedimento. Atos processuais: forma, tempo e prazos processuais, atos das partes. Juiz. Atos do juiz. Atos dos auxiliares da justiça. Lugar dos atos processuais. Prazos dos atos processuais: verificação dos prazos. Comunicação dos atos processuais: cartas (precatória, rogatória e de ordem), da citação, da intimação e da notificação (conceito, forma, requisitos, espécies). Outros atos processuais: da distribuição e do registro. Ministério Público. Nulidades. Capacidade processual. Partes. Procuradores. Sentença e decisões: conceito, requisitos, preclusão, coisa julgada. Mandado de segurança, habeas data, ação de consignação em pagamento e ação civil pública. Recursos: noções fundamentais, consignação em pagamento, ações possessórias e embargos de terceiros. Noções de jurisdição e de ação.
2.2. ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
2.2.1. DIREITO CONSTITUCIONAL
Constituição da República: conceito. A Constituição da República de 1988: Princípios Fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos. Dos direitos sociais, da nacionalidade, dos direitos políticos. Da organização do Estado: União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Da Administração Pública: disposições gerais, dos servidores públicos. Da Organização dos Poderes: do Poder Legislativo, do Poder Executivo, do Poder Judiciário. Funções Essenciais à Justiça: do Ministério Público.
2.2.2. DIREITO ADMINISTRATIVO
Princípios básicos da Administração Pública. Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos; discricionariedade e vinculação; classificação, espécies, anulação, revogação e extinção. Da Administração Pública direta e indireta: entidades da Administração Pública indireta. Contratos administrativos e licitações: Lei nº 8.666/1993 com suas posteriores alterações (atualizada) e Lei nº 10.520/2002: Dos Princípios. Das Modalidades. Dos Contratos. Da Execução. Da Inexecução e da Rescisão. Das Sanções. Do Pregão. Lei nº 8.112/1990 e alterações posteriores. Regime Jurídico dos Servidores Públicos. Das Disposições Preliminares; Do Provimento, Da Vacância; Do Vencimento e Da Remuneração; Das Férias; Do Direito de Petição. Da Remoção e da Redistribuição; Da Substituição; Dos Direitos e Vantagens. Dos Deveres e Proibições. Da Acumulação. Das Responsabilidades. Das Penalidades. Do Processo Administrativo. Lei nº 9.784/1999. Lei nº 8.429/1992 e alterações posteriores. Bens Públicos. Controle da Administração Pública. Constituição da República: Título IV - Da Tributação e Do Orçamento; Capítulo II - Das Finanças Públicas; Seção II - Dos Orçamentos (art. 165 a 169). Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei-Complementar nº 101/2000): Capítulo I - Disposições Preliminares (art. 1º e 2º); Capítulo II - Do Planejamento (art. 3º a 10); Capítulo IV - Da Despesa Pública (art.15 a 24). Lei nº 4.320/1964: Disposição Preliminar (art. 1º); Título I - Da Lei do Orçamento (art. 2º a 21); Título III - Da Elaboração da Lei de Orçamento (art. 32 e 33); Título IV – Dos créditos adicionais (art. 40 a 46); Título V - Da Execução do Orçamento (art. 47 a 70).
2.2.3. DIREITO DO TRABALHO
Aspectos gerais. Conceito de relações de trabalho e relação de emprego. Princípios. Definição e fontes do Direito do Trabalho. Normas gerais de tutela do trabalho: da duração do trabalho, trabalho extraordinário e trabalho noturno. Contrato individual do trabalho: do salário e da remuneração. Rescisão do contrato de trabalho. Aviso prévio. Trabalho da mulher, estabilidade da gestante. Do salário do menor e do aprendiz. Direitos Constitucionais dos Trabalhadores.
2.2.4. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
Justiça do Trabalho. Organização. Jurisdição e Competência. Processo judiciário do trabalho. Atos, termos e prazos processuais, distribuição, custas e emolumentos. Partes e Procuradores. Nulidades. Contestação. Exceções. Conflitos de jurisdição. Decisão e sua eficácia. Dissídios individuais: procedimento ordinário e sumaríssimo. Forma da reclamação. Forma da notificação. Audiência de conciliação, instrução e julgamento: fases de seu desenvolvimento, finalidade. Provas: noções fundamentais, espécies, testemunhas e peritos, incapacidade, impedimentos, suspeição. Títulos executivos.
2.2.5. DIREITO CIVIL
Doutrina: conceito de Lei; vigência e aplicação da Lei no tempo e no espaço; Integração e interpretação da Lei. Lei de Introdução do Código Civil: Das Pessoas. Pessoas Naturais. Pessoas Jurídicas: de direito público e de direito privado. Domicílio Civil. Do Negócio Jurídico: Requisitos de validade do Negócio Jurídico. Dos Atos Jurídicos: atos lícitos e atos ilícitos. Da prescrição e decadência. Do Direito das Obrigações: modalidade das obrigações, transmissão das obrigações, adimplemento e extinção das obrigações, inadimplemento das obrigações. Dos contratos em geral. Responsabilidade Civil. Do Direito de Empresa.
2.2.6. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Noções de jurisdição e de ação. Auxiliares da justiça: diretor de secretaria, serventuário da justiça, oficial de justiça, perito e assistente técnico, funções, deveres e responsabilidades. Atos processuais: forma, tempo e prazos processuais, atos das partes. Juiz. Atos do juiz. Atos dos auxiliares da justiça. Comunicação dos atos processuais: cartas (precatória, rogatória e de ordem), da citação, da intimação e da notificação (conceito, forma, requisitos, espécies). Nulidades. Capacidade processual. Partes. Procuradores.
2.2.7. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada. Excelência nos serviços públicos. Gestão de resultados na produção de serviços públicos. Gerência de recursos humanos e gestão estratégica. Comunicação na gestão pública e gestão de redes organizacionais. Gestão de desempenho. Planejamento organizacional. Planejamento estratégico, tático e operacional.
2.3. TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
2.3.1. NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Constituição da República: conceito. A Constituição da República de 1988: Princípios Fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos. Dos direitos sociais, da nacionalidade, dos direitos políticos. Da organização do Estado: União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Da Administração Pública: disposições gerais, dos servidores públicos. Da Organização dos Poderes: do Poder Legislativo, do Poder Executivo, do Poder Judiciário. Funções Essenciais à Justiça: do Ministério Público.
2.3.2. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Lei nº 8.112/1990 e alterações posteriores. Regime Jurídico dos Servidores Públicos. Das Disposições Preliminares; Do Provimento, Da Vacância; Do Vencimento e Da Remuneração; Das Férias; Do Direito de Petição. Da Remoção e da Redistribuição; Da Substituição; Dos Direitos e Vantagens. Dos Deveres e Proibições. Da Acumulação. Das Responsabilidades. Das Penalidades. Do Processo Administrativo. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações posteriores.
2.3.3. NOÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO
Aspectos gerais. Conceito de relações de trabalho e relação de emprego. Princípios. Definição e fontes do Direito do Trabalho. Normas gerais de tutela do trabalho: da duração do trabalho, trabalho extraordinário e trabalho noturno. Contrato individual do trabalho: do salário e da remuneração. Da alteração do contrato de trabalho. Suspensão e interrupção. Rescisão do contrato de trabalho. Aviso prévio. Trabalho da mulher, estabilidade da gestante. Do salário do menor e do aprendiz. Direitos Constitucionais dos Trabalhadores. Da Justiça do Trabalho: dos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho (da Secretaria da Vara do Trabalho, dos Distribuidores, das Secretarias dos Tribunais Regionais).
2.3.4. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
Justiça do Trabalho. Organização. Jurisdição e Competência. Processo judiciário do trabalho. Atos, termos e prazos processuais, distribuição, custas e emolumentos. Partes e Procuradores. Nulidades. Contestação. Exceções. Conflitos de jurisdição. Decisão e sua eficácia. Dissídios individuais: procedimento ordinário e sumaríssimo. Forma da reclamação. Forma da notificação. Audiência de conciliação, instrução e julgamento: fases de seu desenvolvimento, finalidade. Provas: noções fundamentais, espécies, testemunhas e peritos, incapacidade, impedimentos, suspeição. Liquidação de Sentença. Execução. Títulos executivos.
 
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 29 de agosto de 2007, Parte III, Seção II.