Banner topo Relatórios de Atividades

De acordo com o Artigo 25, inciso XII, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, compete ao Presidente do Tribunal apresentar ao Órgão Especial, na primeira quinzena do mês de março, relatório de atividades da Justiça do Trabalho da 1ª Região no exercício anterior, e dele enviar cópia ao Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

 
Adicionalmente, como medida de transparência, o conteúdo dos relatórios anuais é disponibilizado nesta página, a fim de que o registro das ações do TRT/RJ, realizadas por meio de suas unidades administrativas e judiciárias, seja franqueado a toda a sociedade.